Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Dia Nacional do Ribeirinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Ribeirinho, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2º Na semana em que recair o dia 6 de junho, os poderes públicos federal, estadual, distrital e municipal instituirão conjunto de ações, em parceria com a sociedade, destinadas ao apoio à educação, à saúde, à qualidade de vida, ao trabalho e ao combate ao preconceito, por meio da:
I - promoção de eventos e atos e divulgação de conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência da importância do ribeirinho para o meio ambiente;
II - criação de estímulos à preservação da cultura, ao fortalecimento da identidade, ao respeito à diversidade, ao trabalho, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento social, econômico e de cidadania do ribeirinho;
III - apresentação de políticas públicas relacionadas ao bem-estar físico e mental do ribeirinho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15290
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151575 · na fonte: lei-n-15.290-de-18-de-dezembro-de-2025-676808693 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.