Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.282, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.282, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º São isentos, por prazo indeterminado, da cobrança de taxas, contribuições por serviços prestados e similares os pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) efetuados junto:
I - ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
III - ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
IV - à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Art. 2º A Embrapa, para obter a isenção, deve apresentar aos órgãos e entidades discriminados nos incisos I, II, III e IV do art. 1º desta Lei os documentos exigíveis pela legislação aplicável, a cada pedido que venha a efetuar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15282
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129079 · na fonte: lei-n-15.282-de-9-de-dezembro-de-2025-674177808 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.