Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 217-A. ...........................................................................................................
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa.
.........................................................................................................................................
§ 3º .......................................................................................................................
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa.
§ 4º .......................................................................................................................
Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa.
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 218\. ..............................................................................................................
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa.
..............................................................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15280
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:195002 · na fonte: lei-n-15.280-de-5-de-dezembro-de-2025-673649724 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.