Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Fica criada a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades do turismo histórico, de aventura e de natureza nos Municípios de Almas, Arraias, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Lavandeira, Natividade, Pindorama do Tocantins, Paranã, Rio da Conceição e Taguatinga, localizados no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Integrarão a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no_caput_deste artigo.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins receberão o apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15275
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247935 · na fonte: lei-n-15.275-de-26-de-novembro-de-2025-671611954 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.