Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a alínea "a" do inciso III do_caput_do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso III do_caput_do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136\. ............................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - .......................................................................................................................
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 21 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15268
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240744 · na fonte: lei-n-15.268-de-21-de-novembro-de-2025-670501619 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.