Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.266, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.266, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 79\. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).
§ 1º ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
VII - na hipótese do inciso IV do_caput_deste artigo, regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre:
a) as condições de admissão e de permanência dos fornecedores, observado o disposto no art. 87 desta Lei;
b) as regras para inclusão de bens e serviços e para formação e alteração dos preços;
c) os prazos e os métodos para entrega e recebimento dos bens e serviços;
d) as regras de instrução processual e de uso da plataforma;
e) as condições de pagamento, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado do recebimento do bem ou serviço;
f) as sanções aplicáveis ao responsável por infrações, observado o disposto nos arts. 155 a 163 desta Lei.
§ 2º O Sicx poderá ser disponibilizado para os órgãos e entidades de que trata o_caput_do art. 1º desta Lei, para empresas públicas, para sociedades de economia mista e suas subsidiárias e para entidades privadas sem fins lucrativos." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15266
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240670 · na fonte: lei-n-15.266-de-21-de-novembro-de-2025-670489951 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.