Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.258, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.258, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o mês de novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Mês Nacional da Segurança Aquática, a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Parágrafo único. O Mês Nacional da Segurança Aquática destina-se à prevenção de acidentes por afogamento e mergulho em águas rasas, piscinas e assemelhados, bem como de suas consequências.
Art. 2º Durante o Mês Nacional da Segurança Aquática, o poder público, em suas esferas federal, estadual, distrital e municipal, envidará esforços para promover ações destinadas à educação para a prevenção dos acidentes em meio aquático.
Parágrafo único. Para o cumprimento das ações de que trata o_caput_deste artigo, os órgãos responsáveis poderão celebrar convênio com órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Enrique Ricardo Lewandowski
Celso Sabino de Oliveira
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15258
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212892 · na fonte: lei-n-15.258-de-12-de-novembro-de-2025-668636136 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.