Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 11/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A. O PNATE contemplará também o repasse de recursos financeiros específicos às escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e às demais escolas federais, com o objetivo de oferecer transporte escolar a seus alunos de educação básica residentes em área rural.
Parágrafo único. O montante dos recursos financeiros terá repasse único anual e será calculado com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem transporte escolar oferecido pelas escolas a que se refere este artigo."
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para a execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e, em transferência única anual, às escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e às demais escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas as disposições desta Lei.
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§ 6º A execução do PNAE nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais atenderá às necessidades nutricionais de seus estudantes de educação básica durante a jornada escolar e observará as disposições pertinentes desta Lei." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 215
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15255
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:207873 · na fonte: lei-n-15.255-de-10-de-novembro-de-2025-668049745 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.