Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
Art. 2º São direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros:
I - direito à portabilidade salarial automática;
II - direito ao débito automático entre instituições;
III - direito à informação; e
IV - direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - beneficiário: pessoa natural que possui o direito de exercer a portabilidade salarial;
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - instituição depositária: instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detentora da conta a ser debitada para execução de débito automático entre instituições;
V - instituição destinatária: instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil destinatária dos recursos referentes à portabilidade salarial automática e detentora da conta a ser creditada para execução de débito automático entre instituições; e
VI - tomador de crédito: pessoa natural contratante de operação de crédito perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DA PORTABILIDADE SALARIAL AUTOMÁTICA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15252
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258890 · na fonte: lei-n-15.252-de-4-de-novembro-de-2025-666795967 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.