Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida, simbolicamente, a capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º desta Lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão instalar-se na cidade de Belém, no Estado do Pará, para conduzir suas atividades institucionais e governamentais.
Art. 3º De acordo com o disposto nesta Lei, os atos e os despachos do Presidente da República e dos Ministros de Estado, assinados nos dias 11 a 21 de novembro de 2025, serão datados na cidade de Belém, no Estado do Pará.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para estabelecer as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à implementação da transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15251
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255046 · na fonte: lei-n-15.251-de-3-de-novembro-de-2025-666598905 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.