Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 20/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.982, de 20 de setembro de 2024.
"Art. 2º ................................................................................................................
§ 1º Considera-se a manutenção da vantagem pessoal referida no caput como coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação de efeitos do Acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos Declaratórios do Recurso Extraordinário nº 638.115 - Ceará.
......................................................................................................................................."
"Art. 3º São mantidos os efeitos dos atos administrativos praticados com fundamento nas normas a que se refere o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, inclusive os derivados do art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), até a data desta Lei.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, as vantagens pessoais decorrentes dos atos mencionados no caput ficam transformadas em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores."
"Art. 4º É reconhecido que o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, convalidou todos os atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis."
Brasília, 3 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 14982
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187644 · na fonte: lei-n-14.982-de-20-de-setembro-de-2024-672974587 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.