Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 7, de 14 de maio de 2026
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 14/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 7, de 14 de maio de 2026
Estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 48 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Resolução Susep nº 50, de 16 de abril de 2025, e na Resolução Susep nº 45, de 17 de outubro de 2024, bem como o que consta do Processo Susep nº 15414.616040/2026-21, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais no âmbito da Susep, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I - incidente de segurança com dados pessoais: evento adverso confirmado que resulte ou possa resultar em comprometimento da confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais;
II - dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - dados pessoais sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV - encarregado pelo tratamento de dados pessoais: pessoa indicada pela Susep para atuar como canal de comunicação entre a Autarquia, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados -ANPD;
V - agente de tratamento: o controlador ou o operador, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VI - equipe de resposta a incidentes: grupo responsável pela análise e tratamento técnico de incidentes de segurança da informação.
Art. 3º Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - atuar como canal de comunicação entre a Susep, os titulares de dados e a ANPD;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485478 · na fonte: instrucao-normativa-superintendente/susep-n-7-de-14-de-maio-de-2026-707170402 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.