Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SUDAM Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SUDAM Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o procedimento de apuração de infração e aplicação de sanção administrativa cometida durante a licitação ou a execução de contrato administrativo, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, publicado no DOU de 10 de outubro de 2022, o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os fatos e fundamentos constantes do processo SEI nº 59004.000288/2025-91, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto estabelecer o procedimento de apuração e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decorrentes de descumprimento, total ou parcial, das regras estabelecidas no termo de referência, projeto básico, instrumento convocatório ou contrato administrativo, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Parágrafo único. Equipara-se a contrato administrativo qualquer acordo firmado entre as partes, ainda que com outra denominação, que estabeleça obrigações de dar, fazer, entregar, entre outras admitidas em direito.
Seção II
Da Prescrição
Art. 2º A prescrição da pretensão de aplicação das sanções previstas nesta Instrução Normativa ocorrerá em cinco anos, inclusive em caso de infração permanente ou continuada, contados da data de ciência da infração pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, e será:
I - interrompida pela instauração do Processo Apuratório pela Comissão de Apuração de Infrações Licitatórias ou Contratuais de que trata a Seção III do Capítulo II;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ou por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 248
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161241 · na fonte: instrucao-normativa/sudam-n-3-de-18-de-dezembro-de-2025-676933064 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.