Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 322, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Serviços Compartilhados
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 322, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a utilização, a gestão e o funcionamento das salas de apoio à amamentação nos edifícios administrados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, caput, incisos I, alínea "e", e III do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, nos art. 3º e art. 4º, caput, incisos I e IV, da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, no art. 2º, caput, incisos II, VII e IX, do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 12600.001960/2026-54, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a utilização, a gestão e o funcionamento das salas de apoio à amamentação nos edifícios administrados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em consonância com a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa se aplica, no que couber, às unidades descentralizadas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e aos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.
Art. 2º A sala de apoio à amamentação destina-se a oferecer ambiente adequado, seguro e acolhedor para:
I - o aleitamento materno;
II - a coleta e o armazenamento temporário de leite materno; e
III - a realização de cuidados relacionados à alimentação, à higiene e ao bem-estar de bebês e crianças na primeira infância.
Art. 3º As pessoas servidoras, terceirizadas, estagiárias e as demais pessoas que se encontrem nas dependências dos edifícios administrados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderão utilizar a sala de apoio à amamentação.
Parágrafo único. As pessoas usuárias deverão utilizar a sala de apoio à amamentação de forma compatível com a sua destinação, zelando pela higiene, pela organização, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos disponibilizados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Serviços Compartilhados
- Número do ato
- 322
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691724 · na fonte: instrucao-normativa-ssc/mgi-n-322-de-6-de-agosto-de-2026-724043715 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.