Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 338, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Relações de Trabalho
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 338, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as regras e os procedimentos para a concessão de auxílio-moradia no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, caput, inciso IX, e parágrafo único, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 60-A, 60-B, 60-D e 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Processo nº 19975.031556/2025-15, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os critérios, os requisitos e o fluxo operacional para a concessão e o ressarcimento do auxílio-moradia, a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Art. 2º O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pela pessoa servidora com aluguel de moradia ou com hospedagem contratada junto a empresa hoteleira ou por intermédio de plataforma digital.
§ 1º A locação ou a contratação de hospedagem pode ser formalizada diretamente entre a pessoa servidora e pessoa física ou jurídica ou intermediada por plataforma digital.
§ 2º Para fins de ressarcimento das despesas de que trata o caput, o comprovante emitido pela pessoa física ou jurídica responsável pela locação, pela hospedagem ou pela intermediação da contratação deverá conter, obrigatoriamente:
I - o nome e CPF ou o nome e CNPJ do locador, conforme o caso;
II - o nome e CPF da pessoa servidora locatária;
III - o endereço do imóvel;
IV - o período de locação; e
V - os valores unitários de cada despesa integrante do contrato.
CAPÍTULO II
CONCESSÃO E REQUERIMENTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Relações de Trabalho
- Número do ato
- 338
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:712788 · na fonte: instrucao-normativa-srt/mgi-n-338-de-14-de-agosto-de-2026-725881897 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.