Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa SPU/MGI Nº 304, DE 30 DE JULHO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa SPU/MGI Nº 304, DE 30 DE JULHO DE 2026
Estabelece diretrizes e procedimentos para as atividades de fiscalização dos imóveis da União.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, anexo I, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, e na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a atividade de fiscalização dos imóveis da União.
Parágrafo único. Compete à Secretaria do Patrimônio da União - SPU executar ações de fiscalização dos bens imóveis da União, podendo, para tanto, firmar convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em cujos territórios se localizem e, observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a iniciativa privada, na forma do art. 1º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Fiscalização
Art. 2º A fiscalização realizada pela SPU sobre os bens imóveis da União tem como objetivo buscar a correta destinação, o adequado uso e a integridade física desses bens, podendo aplicar, no exercício de seu poder de polícia, sanções pela prática de infrações administrativas, em consonância com as normas legais e o interesse público.
§ 1º No exercício do poder de polícia de que trata o caput, a SPU poderá valer-se de vistoria, requisitar força policial federal, solicitar o auxílio de força pública estadual ou a cooperação de força militar federal para os casos que envolvam segurança nacional ou relevante ofensa a valores, instituições ou patrimônio públicos.
§ 2º A fiscalização dar-se-á de ofício ou a pedido de qualquer interessado e terá caráter preventivo ou coercitivo, podendo ser feita em conjunto com outros órgãos ou entidades estaduais, municipais ou federais, conforme o interesse a ser protegido.
§ 3º Entende-se por caráter preventivo as ações proativas, que visem a manter a integridade e uso adequado dos bens imóveis da União e por caráter coercitivo as ações que visam restaurar a integridade e a correta utilização dos bens imóveis da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 304
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678151 · na fonte: instrucao-normativa-spu/mgi-n-304-de-30-de-julho-de-2026-722990682 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.