Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOA/SE/MAPA Nº 26, DE 23 DE JULHO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOA/SE/MAPA Nº 26, DE 23 DE JULHO DE 2026
Estabelece a sequência procedimental e os prazos para a instrução, tramitação e processamento dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Portaria MAPA nº 877, de 17 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.016393/2026-91, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a sequência procedimental e os prazos para a instrução, tramitação e processamento dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com os demais atos normativos federais que a regulamentam.
Art. 2º Os prazos previstos nesta Instrução Normativa foram estabelecidos considerando:
I - a necessidade de observância do prazo de validade das propostas apresentadas pelos licitantes, nos termos do edital;
II - a existência de prazos de validade dos documentos que compõem a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica; e
III - o dever da Administração de conduzir os procedimentos com eficiência, celeridade e planejamento, nos termos do art. 5º, do art. 11 e do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. A fixação e o controle dos prazos do procedimento licitatório têm por finalidade mitigar os riscos de expiração da validade das propostas, de vencimento dos documentos de habilitação e de necessidade de repetição de atos procedimentais ou reabertura de fases, com potencial prejuízo à eficiência, à celeridade e à vantajosidade da contratação.
Art. 3º Os procedimentos licitatórios serão regidos pelos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial os da legalidade, planejamento, eficiência, segregação de funções, motivação, transparência e julgamento objetivo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654642 · na fonte: instrucao-normativa-spoa/se/mapa-n-26-de-23-de-julho-de-2026-721087464 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.