Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Prêmios e Apostas
- Data de publicação
- 30/06/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 8, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias da renegociação de dívida junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES de que trata o art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, nos termos do art. 8º, caput, inciso X, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, e no art. 2º da Portaria SPA/MF Nº 1.638, de 8 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias da renegociação de dívida junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES de que trata o art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, nos termos do art. 8º, caput, inciso X, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 2º Os agentes operadores de apostas devem, sem prejuízo de outras medidas que entenderem cabíveis, realizar consultas ao Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP para verificar se o usuário consta da base de dados de pessoa beneficiária da renegociação de dívida junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Art. 3º As consultas ao Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP devem ser realizadas conforme as regras constantes do Manual do Módulo de Impedidos, divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/sistema-de-gestao-de-apostas-sigap ou em outro endereço divulgado pela Secretaria de Prêmios de Apostas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria de Prêmios e Apostas
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:573998 · na fonte: instrucao-normativa-spa/mf-n-8-de-26-de-junho-de-2026-715702733 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.