Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA /MF Nº 35, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Prêmios e Apostas
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA /MF Nº 35, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por agentes operadores de apostas de quota fixa para comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda as alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização, nos termos do disposto nos arts. 6º e 22 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, e o início de suas atividades operacionais.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, e na Instrução Normativa SPA/MF nº 11, de 4 de novembro de 2024, e Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025, resolve:
OBJETO
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados por agentes operadores de apostas de quota fixa para comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda as alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização, nos termos do disposto nos arts. 6º e 22 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, e o início de suas atividades operacionais.
CLASSIFICAÇÃO
Art. 2º Os procedimentos para comunicação à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda de que trata o art. 1º são classificados em:
I - procedimentos para comunicação de alterações que produzem efeitos somente após a aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda:
a) marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador de apostas;
b) domínios; e
c) provedor de plataforma de sistemas de apostas;
II - procedimentos para comunicação de alterações ou ações que produzem efeitos imediatos, sem a necessidade de prévia aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda:
a) instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestam serviços financeiros ao agente operador de apostas;
b) administradores;
c) denominação social e endereço da sede;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 108
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria de Prêmios e Apostas
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:141400 · na fonte: instrucao-normativa-spa-/mf-n-35-de-3-de-dezembro-de-2025-675515429 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.