Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 31, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Prêmios e Apostas
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 31, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas cadastradas no sistema centralizado de autoexclusão de que trata o art. 2º, caput, inciso XXIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso XXIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, e no art. 5º da Portaria SPA/MF nº 2.579, de 07 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas cadastradas no sistema centralizado de autoexclusão de que trata o art. 2º, caput, inciso XXIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 2º Os agentes operadores de apostas devem, sem prejuízo de outras medidas que entenderem cabíveis, realizar consulta ao Sistema de Gestão de Apostas ̶ SIGAP para verificar se o usuário consta da base de dados do sistema de autoexclusão centralizada de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 3º As consultas ao Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP devem ser realizadas conforme as regras constantes do Manual do Módulo de Impedidos, divulgado no endereço eletrônico http://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-e-premios-e-apostas/sistema-de-gestao-de-apostas-sigap ou em outro endereço divulgado pela Secretaria de Prêmios de Apostas.
Art. 4º As consultas ao Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP devem ser realizadas pelos agentes operadores de apostas, de forma obrigatória, quando o usuário praticar uma das seguintes ações no sistema de apostas:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria de Prêmios e Apostas
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206721 · na fonte: instrucao-normativa-spa/mf-n-31-de-7-de-novembro-de-2025-667758097 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.