Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SNAS/MDS Nº 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SNAS/MDS Nº 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece regras e diretrizes para a execução de reparo e manutenção em unidades públicas socioassistenciais com a utilização de recursos de cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, além de desembolsos de custeio alocados na Ação 219G - Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social transferidos via fundo a fundo por meio do sistema EstruturaSUAS (SIGTV).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, bem como no disposto pela Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e na Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras e diretrizes para a execução de reparo e manutenção em unidades públicas socioassistenciais com a utilização de recursos de cofinanciamento federal do SUAS, além de desembolsos de custeio alocados na ação 219G - Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social transferidos via fundo a fundo por meio do sistema EstruturaSUAS (SIGTV).
Art. 2º Para efeitos dessa Instrução Normativa consideram-se:
I - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel por meio de construção, ampliação ou reforma;
II - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso I do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea "a" deste inciso.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258466 · na fonte: instrucao-normativa-snas/mds-n-2-de-31-de-outubro-de-2025-666806303 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.