Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026
Secretaria de Gestão de Pessoas
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, caput, incisos I, alínea "d", II, III e XI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 2º, caput, incisos IV e V e o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, o art. 10, parágrafo único, e o art. 22 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24-A. Os servidores públicos em exercício descentralizado que estejam em estágio probatório serão avaliados no órgão ou entidade de exercício, conforme critérios e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O estágio probatório será homologado no órgão de lotação." (NR)
"Art. 28\. O estágio probatório será suspenso exclusivamente nas hipóteses previstas expressamente no art. 20, §5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quais sejam:
I - a licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro e outros familiares, conforme art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - a licença para acompanhamento do cônjuge, conforme art. 84, § 1º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - a licença para atividade política, conforme art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
IV - o afastamento para servir em organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, conforme art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
V - o afastamento para participação em curso de formação."(NR)
"Art. 30-C. O disposto no art. 28 aplica-se ao processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório em andamento, observado o disposto no art. 24 do Decreto nº 12.374, de 6 fevereiro de 2025." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 29 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão de Pessoas
- Número do ato
- 88
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:322946 · na fonte: instrucao-normativa-sgp/mgi-n-88-de-9-de-marco-de-2026-691799344 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.