Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026
Secretaria de Gestão de Pessoas
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 354 de 27 de agosto de 2025, que institui a solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho individual, AvaliaGOV, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, caput, incisos I, alínea "d", II, III e XI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 2º, caput, inciso V, e o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122, de 21 de março de 2025, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que não disponham de sistema informatizado para fins de avaliação de desempenho individual voltado ao pagamento de gratificação de desempenho, progressão e promoção funcional deverão utilizar o AvaliaGOV.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que trata o caput deverão solicitar ao órgão central do Sipec o acesso ao AvaliaGOV."(NR)
"Art. 2º-A Fica facultada a utilização do AvaliaGOV aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que disponham de sistema informatizado para fins de avaliação de desempenho individual voltado ao pagamento de gratificação de desempenho, progressão e promoção funcional.
§ 1º A solicitação de adesão deverá ser enviada ao órgão central do Sipec."
§ 2º Anualmente, órgãos e entidades de que trata o caput enviarão ao órgão central do Sipec informações referentes ao ciclo avaliativo do ano anterior, conforme modelo de instrumento para o monitoramento e cronograma a ser disponibilizado."(NR)
"Art. 3º O AvaliaGOV disporá de funcionalidade para a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório, denominado AvaliaGOV EP, de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório deve ser realizada no AvaliaGOV EP, conforme as diretrizes, critérios e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.
§ 2º Fica excepcionalmente facultada a utilização do AvaliaGOV EP pelas instituições federais de ensino.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão de Pessoas
- Número do ato
- 58
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:274961 · na fonte: instrucao-normativa-sgp/mgi-n-58-de-13-de-fevereiro-de-2026-687423099 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.