ANEXO I
\[Complementação à declaração positiva de vínculos\]
Sou servidor ou empregado público em atividade ou militar ativo ou aposentado
Ocupo:
( ) cargo efetivo de: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, jornada semanal do cargo: \_\_\_\_\_\_ horas
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) emprego público de: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, jornada semanal do emprego: \_\_\_\_\_ horas
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) função pública: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) cargo comissionado: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, considerado técnico ou científico ( ) Sim ( ) Não - jornada semanal do cargo: \_\_\_\_\_\_ horas
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) função de confiança: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, considerada técnica ou científica: ( ) Sim ( ) Não
Se militar:
( ) ativo. Cargo: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, jornada semanal do cargo: \_\_\_\_\_\_ horas
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) aposentado: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, a partir de: \_\_\_/\_\_\_/\_\_\_\_
Valor da Remuneração/proventos recebidos: R$:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
( ) jornada semanal efetivamente realizada no cargo: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ horas.
( ) jornada semanal efetivamente realizada no emprego público: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ horas.
( ) cargo militar de: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, jornada semanal efetivamente realizada: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ horas.
Cargo ou emprego público submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim ( ) Não
Realizo jornada de trabalho semanal reduzida:
( ) Não.
( ) Sim. Indique o amparo legal:
( ) MP nº 2.174-28, de 2001;
( ) Decreto nº 1.590, de 1995;
( ) CLT; ou
( ) Outros. Informe \_\_\_\_\_\_\_
Órgão/entidade/empresa pública onde mantenho o vínculo: \_\_\_\_\_
Unidade da Federação (UF) : \_\_\_\_\_\_
Sou professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva:
( ) Não. Acumulação permitida.
( ) Sim. Acumulação vedada. "Nesse caso não é permitida a posse no segundo cargo pois, ao professor submetido ao regime de D.E, fica vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, inclusive outro cargo ou emprego de professor, independentemente da jornada de trabalho".
Sou professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva e solicitarei alteração desse regime de trabalho:
( ) Não. Manter o regime de D.E. Acumulação vedada.
( ) Sim. Acumulação permitida se deferida a alteração do regime de trabalho. Nesse caso, cessa a vedação para a acumulação com um cargo técnico ou científico, desde que atendidos os demais critérios;
\*Após a mudança de regime cessa o pagamento da parcela remuneratória relativa à dedicação exclusiva.
\*\* O servidor deve estar ciente que, caso esteja a menos de 5 anos de preencher os requisitos para aposentadoria, posteriormente não poderá retornar para o regime de dedicação exclusiva.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
Solicito alteração do Regime de D.E para configurar a licitude da acumulação e estou ciente que, se deferida, não farei jus ao recebimento da parcela remuneratória relativa à dedicação exclusiva.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura do servidor
Após análise da solicitação de alteração do regime de D.E.:
( ) deferida a alteração do regime de D.E.
( ) indeferida a solicitação de alteração do regime de D.E. Acumulação não permitida.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas)
Estou submetido a Regime de Dedicação Exclusiva (outros cargos)
( ) Não.
( ) Sim. A legislação que regulamenta o cargo/carreira à qual pertenço permite o exercício:
( ) de atividades de magistério.
( ) outra atividade. Identifique: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Legislação: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
( ) Sim. A legislação que regulamenta o cargo/carreira à qual pertenço não permite o exercício de qualquer atividade remunerada.
Legislação: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Ocupo um cargo efetivo de Professor e serei contratado temporariamente como professor substituto nos moldes da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
( ) Não.
( ) Sim.
Sou Professor ativo ou aposentado e serei empossado em um cargo efetivo, cargo comissionado ou função de confiança, considerados técnicos ou científicos, com amparo na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF/88.
( ) Sim. Esse cargo público, de nível intermediário ou superior, já foi avaliado e classificado como técnico ou científico pela unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade onde ocorrerá a posse, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Órgão Central do SIPEC.
( ) Sim. Esse cargo público, de nível intermediário, consta do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT do Ministério da Educação.
( ) Sim. Os cargos para cujo exercício seja exigida habilitação em curso constante do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST, instituídos pelo Ministério da Educação, são considerados técnicos.
( ) Sim. Sou aposentado(a). Obs: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data
Assinatura do servidor
AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PELA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
( ) Não. Esse cargo público foi avaliado por esta unidade de gestão de pessoas e não atende aos requisitos para sua classificação como técnico ou científico. Não consta no CNCT/MEC. Não atende à regra constitucional. Acumulação ilícita.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data
Assinatura (unidade de gestão de pessoas)
Sou servidor público ocupante:
\- de um cargo efetivo;
\- de um cargo comissionado ou função de confiança classificado como técnico ou científico; ou
\- de um cargo para cujo exercício seja exigida habilitação em curso constante do CNCT ou do CNCST, instituídos pelo MEC, que são considerados técnicos; e serei empossado em um cargo de Professor, com amparo na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF/88.
( ) Sim. Acumulação permitida.
( ) Não. Acumulação não permitida. Professor em regime de Dedicação Exclusiva.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
Solicito alteração do Regime de D.E para configurar a licitude da acumulação e estou ciente que, se deferida, não farei jus ao recebimento da parcela remuneratória relativa à dedicação exclusiva.
Estou ciente ainda que, caso esteja a pelo menos cinco anos de preencher os requisitos para qualquer modalidade de aposentadoria e, se deferida a alteração do regime de trabalho, não poderia solicitar retorno ao regime de D.E.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura do servidor
AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PELA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Após análise da solicitação de alteração do regime de D.E. esta unidade de gestão de pessoas:
( ) defere a alteração do regime de D.E para \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
( ) indefere a solicitação de alteração do regime de D.E. Acumulação indeferida.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas)
( ) Não.
( ) Sim. Caso opte pela posse em cargo público efetivo, estou ciente de que haverá a perda automática da pensão, conforme disposto na Portaria SGP/SEDGG nº 4.645, de 24 de maio de 2022.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura
Sou servidor ocupante de dois cargos públicos efetivos e serei empossado em cargo comissionado ou função de confiança
I - Acumulo, licitamente, dois cargos efetivos ou empregos públicos de:
Cargo/emprego 1: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(UF)\_\_\_\_\_, recebo auxílio alimentação para esse vínculo: ( ) Sim ( ) Não
Cargo/emprego 2: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(UF)\_\_\_\_\_, recebo auxílio alimentação para esse vínculo: ( ) Sim ( ) Não
II - Serei investido em cargo de provimento em comissão:
( ) DAS, Níveis 6, 5, 4 ou equivalentes: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Classificado como técnico ou científico ( ) Sim ( ) Não
( ) DAS, Níveis 3, 2 ,1, ou equivalentes: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Classificado como técnico ou científico ( ) Sim ( ) Não
( ) Função comissionada \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Classificada como técnica ou científica ( ) Sim ( ) Não
III - Para fins de análise quanto à aplicabilidade do disposto no art. 120 da Lei nº 8.112, de 1990(1), informo:
a) Jornada semanal de trabalho dos cargos que ocupo:
Cargo 1: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim ( ) Não
Cargo 2: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva: ( ) Sim ( ) Não
b) Tenho jornada de trabalho semanal reduzida:
( ) Sim. No cargo/emprego 1: \_\_\_\_ horas semanais. Amparo legal: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
( ) Sim. No cargo/emprego 2: \_\_\_\_\_ horas semanais. Amparo legal:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
( ) Não.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura do servidor
Campo a ser preenchido pela unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade onde ocorrerá a posse no cargo comissionado
Considerando as informações prestadas, a posse no cargo comissionado e o disposto no art. 120 da Lei nº 8.112, de 1990, os órgãos ou entidades envolvidas concluem que o servidor:
( ) Deve ser afastado de ambos os cargos efetivos: ou
( ) Poderá permanecer no exercício do cargo efetivo de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ e do cargo comissionado ou função de confiança, independentemente de serem considerados técnicos ou científicos, conforme declaração das autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos, atestando que há compatibilidade de horários e local.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura (unidade de gestão de pessoas)
Sou aposentado:
Ex-servidor ou empregado público
Cargo ou emprego público no qual ocorreu a aposentadoria: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data da aposentadoria: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
O cargo ou emprego público que ensejou essa aposentadoria é acumulável, na atividade, com o cargo ou o emprego público no qual pretendo tomar posse ou ingressar:
( ) Sim ( ) Não
Não sendo acumuláveis, estou ciente que, ao preencher os requisitos para aposentadoria no segundo vínculo, terei que optar entre:
( ) a manutenção da aposentadoria vigente; ou
( ) renunciar aos proventos da aposentadoria vigente e a efetivação da aposentadoria no segundo vínculo.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura
Sou servidor ou empregado público:
Estou em usufruto de licença ou afastamento com ou sem a percepção de remuneração
I - Meu vínculo com a Administração Pública é de:
( ) Servidor público.
Cargo: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
( ) Empregado público.
Emprego público: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
II - Estou licenciado ou afastado com amparo no art. \_\_\_\_\_\_, inciso \_\_\_\_\_ da Lei nº \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_.
Início da licença ou afastamento: \_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ Término previsto para: \_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
III - Vou tomar posse ou ingressar no cargo, emprego ou função pública informado a seguir:
a) Cargo: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, jornada semanal:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
b) Emprego público: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, jornada semanal:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
c) Função pública: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, jornada semanal:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
d) cargo comissionado ou função de confiança \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Considerado técnico ou científico: ( ) Sim ( ) Não
IV - Este cargo ou emprego público é acumulável com um dos vínculos declarados no inciso I, do qual estou licenciado ou afastado:
( ) Não. Acumulação ilícita(2).
( ) Sim. Acumulação licita.
V - Para dar prosseguimento aos procedimentos de nomeação, posse e exercício no cargo comissionado ou função de confiança indicada abaixo, estou ciente que devo retornar ao exercício das atribuições do cargo ou emprego público objeto da licença ou do afastamento, nos termos desta norma.
( ) Sim. Indicar: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura do servidor/empregado
Sou beneficiário de pensão
Origem da pensão (cargo/emprego/outros):\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Identificação do instituidor da pensão: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Matrícula: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Regime previdenciário: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data da instituição da pensão: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Remuneração /proventos recebido mensalmente a título de pensão: R$: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura do beneficiário de pensão
Sou ocupante exclusivamente de cargo comissionado
Cargo comissionado ocupado: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Considerado técnico ou científico: ( ) Sim ( ) Não
Órgão ou entidade: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Unidade da Federação: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Jornada de trabalho semanal(5): \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ horas (regime de dedicação integral).
Recebo auxílio alimentação: ( ) Sim ( ) Não.
\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Data Assinatura do servidor
(1) Art. 120\. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, independentemente de ser considerado técnico
ou científico, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
(2) As regras para a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se à titularidade de cargos, empregos ou funções públicas.
\- Ainda que afastado(a) de suas atribuições em razão de licenças ou afastamentos, o servidor e o empregado público mantêm o vínculo com a Administração pública e não estão desobrigados da observância às regras vigentes.
\- Não existe óbice para que esse servidor ou empregado público exerça outra atividade profissional, desde que não haja conflito de interesses e que esteja de acordo com regras de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.
(3) O servidor em usufruto da Licença para Tratar de Assuntos Particulares - LIP, de que trata o art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990, declara, sob pena de incidir no crime a que se refere o art. 299 do Código Penal, que enquanto perdurar a licença não ocupará outro cargo ou emprego público em qualquer órgão da esfera federal, estadual ou municipal ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário ou nos órgãos constitucionalmente independentes ou autônomos.
\- O servidor em usufruto da LIP poderá exercer outra atividade profissional desde que não seja potencialmente geradora de conflito de interesses ou incida em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas.
(4) Os procedimentos que devem ser observados para as consultas acerca da existência ou não de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo federal devem observar as disposições da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013 e as orientações disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/cep.
(5) O Órgão Central do Sipec entende que a jornada mínima é de 8 horas e essa informação é importante pois será considerada no momento da aplicabilidade do art. 120 da Lei nº 8.112/90.