Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Gestão de Pessoas
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, que institui a solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho individual, AvaliaGOV, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, caput, incisos I, alínea "d", II, III e XI, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 26 de março de 2026, e o art. 2º, caput, inciso V, e o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122, de 21 de março de 2025, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O AvaliaGOV possui parâmetros padronizados e permitirá ajustes parciais pelos órgãos e entidades.
§ 1º A parametrização do AvaliaGOV será limitada aos aspectos previstos na solução digital, devendo ser observados os critérios e procedimentos estabelecidos nos normativos dos órgãos e entidades.
§ 2º As especificidades identificadas pelos órgãos e entidades que demandem ajustes não previstos na solução digital deverão ser submetidas ao órgão central do Sipec para análise quanto à sua viabilidade e eventual implementação.
§ 3º Os ajustes de que trata o caput não se aplicam à avaliação de desempenho para fins de estágio probatório." (NR)
"Art.8º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 2º Para fins de pagamento de gratificação de desempenho individual, deverá ser observada a correspondência entre o conceito atribuído ao servidor e a respectiva pontuação da parcela individual, conforme disposto no Anexo, exceto quando a legislação da carreira ou do cargo dispuser de forma contrária.
§ 3º Os servidores com desempenho inadequado poderão ser submetidos, preferencialmente, a ações de desenvolvimento ou a outras medidas de acompanhamento gerencial voltadas ao aprimoramento do desempenho, conforme o caso, sob a responsabilidade do órgão ou entidade de exercício.
§ 4º Os servidores com desempenho insuficiente deverão ser submetidos a ações de desenvolvimento, à análise de adequação funcional ou a outras medidas de acompanhamento gerencial voltadas ao aprimoramento do desempenho, conforme o caso, sob a responsabilidade do órgão ou entidade de exercício.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão de Pessoas
- Número do ato
- 357
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:739031 · na fonte: instrucao-normativa-sgp/mgi-n-357-de-26-de-agosto-de-2026-728301116 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.