Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 228, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Gestão de Pessoas
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 228, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para prever reserva de vagas para estudantes indígenas e quilombolas.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, caput, incisos II e III, e o art. 35, caput, inciso I, alínea "j", do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art. 2º, §1º, inciso I, e art. 7º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................
I - 10% das vagas de estágio reservadas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
II - 30% das vagas de estágio reservadas aos estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018;
III - 3% das vagas de estágio reservadas aos estudantes indígenas, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I, do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023; e
IV - 2% das vagas de estágio reservadas aos estudantes quilombolas, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I, do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.
.................................................................................................................
§ 9º Excepcionalmente os órgãos e entidades que trabalhem com políticas públicas voltadas para indígenas e quilombolas, poderão dispor de percentuais distintos dos dispostos nos incisos III e IV do §2º, desde que observado o disposto nos incisos I e II do §2º." (NR)
"Da Reserva de Vagas
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 201
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão de Pessoas
- Número do ato
- 228
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:515884 · na fonte: instrucao-normativa-sgp/mgi-n-228-de-2-de-junho-de-2026-710477500 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.