Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/MGI Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria de Governo Digital
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 14/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/MGI Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o ciclo de implementação de 2026 do framework do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que possuem unidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo federal.
A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e nas atribuições que lhe conferem o art. 23, caput, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 3º, caput, inciso VI, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e o art. 4º, caput, incisos I, IV e V do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o ciclo de implementação de 2026 do framework do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que possuem unidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo federal.
Definições
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I - diagnóstico: avaliação conduzida pelo órgão ou entidade, destinada a aferir o nível de implementação das medidas do framework do PPSI;
II - plano de trabalho: instrumento tático de planejamento da implementação das medidas de privacidade e de segurança da informação;
III - ciclos de implementação: ciclos anuais de priorização incremental de medidas, estruturados para promover a maturidade em privacidade e segurança da informação, por meio da execução das etapas do framework do PPSI, de que trata o art. 15 da Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025;
IV - gestão contínua: processo continuado destinado a monitorar, revisar e adequar o nível de implementação das medidas priorizadas, assegurando sua efetividade frente a necessidades tecnológicas, organizacionais ou normativas;
V - maturidade em privacidade e segurança da informação: estágio em que o órgão ou entidade encontra-se quanto ao nível de implementação de um conjunto específico de medidas estabelecidas no framework do PPSI;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Governo Digital
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3495 · na fonte: instrucao-normativa-sgd/mgi-n-4-de-14-de-janeiro-de-2026-681438496 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.