Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC/CGU Nº 51, DE 24 DE NOVEMBRO 2025
Secretaria Federal de Controle Interno
- Data de publicação
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC/CGU Nº 51, DE 24 DE NOVEMBRO 2025
Estabelece o conteúdo, o prazo, a forma de apresentação e os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2025, para subsídio à sua elaboração e posterior envio ao Congresso Nacional, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 84, caput, inciso XXIV, da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe conferem os arts. 13 e 36 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, o art. 24, caput, inciso VI, do Regimento Interno da Controladoria-Geral da União, aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, e tendo em vista o art. 22, caput, inciso I, e o art. 24, caput, inciso X, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, o art. 6º, parágrafo único, da Portaria CGU nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018, o art. 6º, caput, inciso IV, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e o art. 11, caput, inciso VIII, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, conforme consta no Processo nº 00190.110500/2025-25, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos e anexos que regulamentam art. 6º, parágrafo único, da Portaria CGU nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018, os quais estabelecem, de forma detalhada, o conteúdo, os prazos e a forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos que comporão a Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR, relativa ao exercício de 2025.
§ 1º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos órgãos e entidades da administração pública federal que devam prestar informações para a elaboração da PCPR.
§ 2º A PCPR referente ao exercício anterior deve ser encaminhada pela Controladoria-Geral da União à Casa Civil da Presidência da República até 30 de março de cada exercício, para fins de cumprimento do prazo estabelecido no inciso no art. 84, caput, inciso XXIV, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PCPR
Art. 2º Compete à Secretaria Federal de Controle Interno auxiliar a Controladoria-Geral da União na elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR, sendo a Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas, de que trata o art. 27, caput, incisos III, IV e V, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, a unidade responsável pela coordenação do processo de elaboração da PCPR, com as seguintes atividades:
I - articulação com a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria Nacional de Planejamento, ambas do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, com a Casa Civil da Presidência da República e com os demais órgãos;
II - definição e organização do conteúdo da PCPR;
III - solicitação de relatórios e demonstrativos;
IV - consolidação e verificação das informações;
V - fixação de prazos;
VI - estabelecimento do fluxo de trabalho;
VII - definição da forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos;
VIII - revisão final e consolidação dos relatórios e demonstrativos;
IX - encaminhamento da PCPR à Assessoria Especial de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União para diagramação e publicação; e
X - encaminhamento da PCPR ao Gabinete do Secretário Federal de Controle Interno, para as providências de entrega ao Gabinete do Ministro da Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. Compete à Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Secretaria Federal de Controle Interno, sem prejuízo das medidas auxiliares ou de acompanhamento atribuídas à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, realizar o monitoramento do atendimento das recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas Presidenciais do exercício anterior.
Art. 3º Compete às Secretarias de Controle Interno apoiar a Controladoria-Geral da União na elaboração da PCPR, nos termos do art. 12, caput, inciso II, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 4º Compete aos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios auxiliar a Controladoria-Geral da União nos trabalhos de elaboração da PCPR e acompanhar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas da União sobre as Contas Presidenciais, nos termos do art. 13, caput, incisos IV e V, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal elencados no Anexo I desta Instrução Normativa são responsáveis pela produção, validação e consolidação dos relatórios e demonstrativos que compõem a PCPR, bem como pela fidedignidade e consistência dos seus dados e informações.
CAPÍTULO III
DOS SISTEMAS GOVERNA E E-CGU
Art. 6º Com exceção das providências adotadas pelos órgãos e entidades com vistas ao atendimento das recomendações e alertas emitidos pelo Tribunal de Contas da União, os relatórios e demonstrativos que compõem a PCPR devem ser apresentados pelos órgãos e entidades da administração pública federal por meio do módulo PCPR do Sistema de Integração de Informações do Governo Federal - Sistema Governa, gerenciado pela Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º As providências adotadas pelos órgãos e entidades com vistas ao atendimento das recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União devem ser apresentadas exclusivamente no Sistema e-CGU, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União.
§ 2º O conteúdo dos capítulos da PCPR, os respectivos temas e itens, os prazos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela produção, validação e consolidação dos relatórios e demonstrativos estão detalhados no Anexo I desta Instrução Normativa, devendo ser observadas também as orientações específicas sobre cada item, constantes do módulo PCPR do Sistema Governa ou no Sistema e-CGU.
§ 3º As informações fornecidas sobre a PCPR por meio do Sistema Governa e do Sistema e-CGU são de responsabilidade do dirigente máximo de cada Unidade Responsável pelo conteúdo do item definido no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 7º A Casa Civil da Presidência da República disponibilizará o módulo específico da PCPR no Sistema Governa até o dia 15 de dezembro de 2025.
§ 1º Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades responsáveis pela elaboração dos relatórios e demonstrativos que compõem a PCPR devem manter atualizadas as informações acerca dos usuários indicados para habilitação e uso do módulo PCPR do Sistema Governa ou do Sistema e-CGU.
§ 2º O cadastramento e gerenciamento dos usuários (produtores e validadores) no Sistema Governa ou no Sistema e-CGU deverão ser realizados pela Assessoria Especial de Controle Interno ou Secretaria de Controle Interno de cada órgão.
§ 3º Nos órgãos em que não existam tais unidades acima mencionadas, o cadastramento dos perfis produtores e validadores será realizado diretamente pela Casa Civil da Presidência da República, no caso do Sistema Governa, e pela Controladoria-Geral da União, no caso do Sistema e-CGU.
§ 4º Os órgãos e entidades que deverão apresentar os relatórios e demonstrativos para compor a PCPR 2025, listados nos Anexos desta Instrução Normativa, deverão encaminhar até 15 de dezembro de 2025, por meio do endereço eletrônico "[\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection)", os dados dos servidores em cada Assessoria Especial de Controle Interno ou Secretaria de Controle Interno a serem habilitados como cadastradores de usuários no Sistema Governa no âmbito dos órgãos e entidades.
§ 5º Para o cadastramento, no Sistema Governa, dos responsáveis que atuarão como gerenciadores de usuários no âmbito dos órgãos e entidades, deverão ser fornecidos:
I - o número do CPF;
II - o nome completo;
III - o cargo;
IV - o endereço eletrônico;
V - o número de telefone para contato; e
VI - a identificação do órgão ou entidade.
CAPÍTULO IV
DOS RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS
Art. 8º A PCPR será constituída das peças a seguir relacionadas:
I - relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a execução dos orçamentos da União de que trata o art. 165, § 5º, da Constituição Federal;
II - Balanço Geral da União - BGU, composto pelas Demonstrações Contábeis Consolidadas da União, acompanhadas de notas explicativas;
III - demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício de referência da PCPR, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV - relatório sobre o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
V - relatório com descrição das providências adotadas para o atendimento das recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União quando do exame das Contas do Presidente da República referente ao exercício anterior.
§ 1º Com vistas a subsidiar a emissão de relatório e parecer prévio pelo Tribunal de Contas da União, comporão também a PCPR:
I - relatório sobre o desempenho da economia brasileira e da política econômico-financeira;
II - relatório sobre a execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos; e
III - relatório sobre os resultados da atuação governamental, contemplando a análise de programas do Plano Plurianual - PPA 2024-2027.
§ 2º Integrarão ainda a PCPR 2025 as informações relacionadas às justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias, nos termos do art. 73 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, enquanto Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 - LDO 2025.
Art. 9º Os relatórios e demonstrativos a serem encaminhados pelos órgãos e entidades para compor a PCPR deverão ser inseridos no módulo PCPR do Sistema Governa ou no Sistema e-CGU em formato editável e atender às características de objetividade, imparcialidade, coerência, clareza e precisão.
§ 1º Os gráficos que integram o texto deverão ser fornecidos em arquivo editável à parte, incluindo as respectivas planilhas que os geraram.
§ 2º Na elaboração dos relatórios deve-se evitar a utilização de termos técnicos ou estrangeiros, bem como menção a nomes de autoridades.
Art. 10\. Os Anexos II a XV a esta Instrução Normativa apresentam o detalhamento dos itens dos relatórios e demonstrativos a serem apresentados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
Parágrafo único. Os Anexos XIII e XIV a esta Instrução Normativa definem os Programas Finalísticos do PPA 2024-2027, selecionados para compor o Capítulo III da PCPR, os órgãos responsáveis pelas informações e o detalhamento do conteúdo do relatório.
Art. 11\. Os órgãos e entidades destinatários das recomendações e alertas, pendentes de implementação, constantes do Relatório e Parecer Prévio do Tribunal de Contas da União sobre as Contas Presidenciais, devem efetuar o registro no Sistema e-CGU, de relatório consolidado elencando as providências adotadas com vistas ao atendimento de tais deliberações até o dia 9 de janeiro de 2026.
Art. 12\. A PCPR será elaborada a partir de informações fornecidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, obrigados nos termos do art. 1º, § 1º, desta Instrução Normativa, segundo cronograma de encaminhamento de relatórios em datas distintas, detalhadas no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º Considerando a natureza das informações que irão compor o relatório da atuação por área temática e a singularidade do conjunto de instâncias envolvidas na sua elaboração, monitoramento e revisão, fica estabelecido o seguinte fluxo procedimental:
I - os ministérios gestores das políticas públicas atinentes aos Programas Finalísticos definidos no Anexo XIII desta Instrução Normativa, elaborarão, sob supervisão das Assessorias Especiais de Controle Interno, o respectivo relatório de atuação governamental, que deverá ser inserido e validado no módulo PCPR do Sistema Governa, impreterivelmente, até a data de 6 de fevereiro de 2026;
II - a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) analisará os relatórios, articulando-se junto aos órgãos sobre possíveis alterações, correções e melhorias das informações apresentadas; e
b) encaminhará à Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Secretaria Federal de Controle Interno, por meio do módulo PCPR do Sistema Governa, a versão final consolidada dos relatórios até 20 de fevereiro de 2026, após realizados todos os ajustes propostos e concluídas as análises; e
III - a Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Secretaria Federal de Controle Interno procederá aos ajustes e formatação dos relatórios, incorporando-os à versão final da PCPR.
§ 2º Os órgãos e entidades responsáveis por relatórios cujo conteúdo seja distinto do relatório de atuação por área temática, à exceção dos mencionados no § 1º, elaborarão, sob a supervisão das Assessorias Especiais de Controle Interno, o relatório de sua competência e realizarão a validação das informações no módulo PCPR do Sistema Governa até a data fixada no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 13\. O Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal será produzido pela Controladoria-Geral da União, tendo como base as informações prestadas pelas áreas finalísticas da Controladoria-Geral da União, bem como por outros órgãos e entidades da administração pública federal.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deverá contemplar, no mínimo, os itens estabelecidos no art. 8º da Portaria CGU nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018.
CAPÍTULO V
DA ATUAÇÃO DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS DE CONTROLE INTERNO E DAS SECRETARIAS DE CONTROLE INTERNO
Art. 14\. As Assessorias Especiais de Controle Interno e as Secretarias de Controle Interno, conforme atribuições contidas no art. 12, caput, inciso II, e art. 13, caput, incisos IV e V, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, no exercício da atribuição de auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, deverão:
I - intermediar a interlocução entre as áreas da Controladoria-Geral da União e os órgãos responsáveis pela elaboração e consolidação das informações que comporão a PCPR;
II - participar das reuniões internas com objetivo de orientar as áreas dos ministérios sobre as normas e parâmetros definidos pela Controladoria-Geral da União e aplicáveis ao processo de elaboração da PCPR;
III - acompanhar a implementação das providências adotadas pelos órgãos e entidades, verificando o cumprimento das recomendações proferidas pelo Tribunal de Contas da União no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República, emitindo alertas tempestivos à Controladoria-Geral da União e à Casa Civil da Presidência da República caso haja risco de não cumprimento da referida recomendação;
IV - monitorar o cronograma e os prazos internos definidos para elaboração da PCPR;
V - contribuir com os responsáveis no âmbito dos ministérios no processo de revisão e consolidação das informações a serem encaminhadas à Controladoria-Geral da União, por meio do módulo PCPR do Sistema Governa ou Sistema e-CGU;
VI - encaminhar às áreas responsáveis do ministério a versão do texto revisada pela Controladoria-Geral da União, se for o caso, acompanhando a implementação das correções propostas;
VII - zelar para que as informações e os dados sejam apresentados de forma adequada, concisa e clara, observando os aspectos linguísticos, em especial, o correto uso da língua portuguesa; e
VIII - ser responsável pelo cadastramento e gerenciamento dos usuários no Sistema Governa e no Sistema e-CGU.
CAPÍTULO VI
DO ENCAMINHAMENTO E PUBLICAÇÃO DA PCPR
Art. 15\. A Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Secretaria Federal de Controle Interno realizará os trâmites internos e elaborará os documentos necessários ao encaminhamento, em formato digital, da PCPR pela Controladoria-Geral da União à Casa Civil da Presidência da República, com vistas a atender o prazo de 30 de março estabelecido no art. 14 da Portaria CGU nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018.
Art. 16\. A Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Secretaria Federal de Controle Interno articular-se-á com a Assessoria Especial de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União, com vistas à publicação da PCPR na página da Controladoria-Geral da União na internet, na mesma data de sua entrega ao Congresso Nacional, sem prejuízo da publicação em outros sítios eletrônicos oficiais do Governo Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17\. Com o objetivo de constante aperfeiçoamento da PCPR, as disposições desta Instrução Normativa deverão ser revistas anualmente, visando à adequação de conteúdo, prazos ou quaisquer outras alterações que se fizerem necessárias.
Art. 18\. A solicitação de outros itens pelo Tribunal de Contas da União, com vistas a subsidiar o exame das Contas Presidenciais, além daqueles constantes nos Anexos desta Instrução Normativa, deverá ser respondida diretamente àquele Tribunal pelos órgãos e unidades da administração pública federal.
Art. 19\. Fica revogada a Instrução Normativa SFC/CGU nº 42, de 18 de novembro de 2024.
Art. 20\. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD DA SILVA BALBE
ANEXO I
DETALHAMENTO DO CONTEÚDO, ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E PRAZO
| A - CAPÍTULO I - POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA | | | | | |
| ------------------------------------------------------ | -------------------------------------- | ----------------------------------------- | ----------------------------------------------------- | ------------------ | ------------ |
| TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO |
| DESEMPENHO DA ECONOMIA E POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA | Cenário Econômico | Secretaria de Política Econômica - SPE/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | Anexo II |
| | Panorama do Sistema Financeiro | Banco Central do Brasil - BCB | Banco Central do Brasil - BCB | 30/01/2026 | Anexo III |
| | Política Cambial e Gestão das Reservas | Banco Central do Brasil - BCB | Banco Central do Brasil - BCB | 30/01/2026 | |
| | Política Monetária e Fiscal | Banco Central do Brasil - BCB | Banco Central do Brasil - BCB | 13/02/2026 | |
| DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | Gestão da Dívida Pública | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | Anexo IV |
| B - CAPÍTULO II - EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO | | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | -------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------ | ------------ || TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO || ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | Programação Financeira do Exercício de 2025 | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 06/02/2026 | Anexo IV || | Execução Orçamentária e Financeira - OFSS | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 06/02/2026 | || | Créditos Adicionais | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MPO | Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - SE/MPO | 06/02/2026 | Anexo V || | Execução Financeira - Limites autorizados x pagamentos (Empoçamento de recursos) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 06/02/2026 | Anexo IV || | Demonstrativo do Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 06/02/2026 | Anexo IV || | Execução Financeira das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 06/02/2026 | Anexo IV || ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - EMPRESAS ESTATAIS | Execução Orçamentária e Financeira - OI | Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais - SEST/MGI | Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - SE/MGI | 06/02/2026 | Anexo VI || LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | Regra de Ouro | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | Anexo IV || | Regime Fiscal Sustentável (LC nº 200, de 30/08/2023) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 20/02/2026 | || | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | || | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | || | Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | || | Refinanciamento do Principal da Dívida Mobiliária | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | || | Aplicação dos Recursos Mínimos Destinados à Irrigação | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MPO | Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - SE/MPO | 30/01/2026 | Anexo V || | Metas e Prioridades da Administração Pública Federal | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MPO | Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - SE/MPO | 30/01/2026 | || | Execução Orçamentária das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MPO | Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - SE/MPO | 13/02/2026 | || | Informações sobre o cumprimento do Piso de Investimentos em relação ao PIB estimado (art. 10, LC nº 200, de 30/08/2023) | Secretaria do Orçamento Federal - SOF/MPO | Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - SE/MPO | 13/02/2026 | || | Relatório com as justificativas para a inexecução das Programações Orçamentárias Primárias Discricionárias | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MPO | Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - SE/MPO | 13/02/2026 | || | Regime de Pagamento de Precatórios | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MPO | Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento - SE/MPO | 30/01/2026 | || POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO | Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Banco da Amazônia S.A. - BASA/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | Anexo VII || | Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Banco do Brasil S.A. - BB/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | Anexo VII || | Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | Anexo VII || | Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Caixa Econômica Federal - CAIXA/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | Anexo VII || | Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES/MDIC | Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SE/MDIC | 30/01/2026 | Anexo VII || | Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Financiadora de Estudos e Projetos - Finep/MCTI | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI | 30/01/2026 | Anexo VII || | Demonstrativo dos Valores repassados pelo Tesouro Nacional, restituídos ao Tesouro Nacional e o Montante Líquido, referentes às operações e financiamentos concedidos pelo Fundo de Investimento Estudantil (Fies) | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC | Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - MEC | 30/01/2026 | Anexo VII || | Demonstrativo do Tesouro Nacional especificando os Empréstimos e Financiamentos concedidos pelas Agências Oficiais de Fomento | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF | Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF | 30/01/2026 | Anexo IV |
ANEXO II
| SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA - SPE/MF |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: DESEMPENHO DA ECONOMIA E POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Cenário Econômico: Desempenho da economia brasileira e da política econômico-financeira no exercício de 2025, em seus aspectos interno e externo, com destaque para os reflexos nas finanças públicas, abordando de forma geral, os indicadores macroeconômicos, tais como Produto Interno Bruto, Inflação, Taxa de Desemprego, Taxa de Juros Básica (Selic), Risco Brasil etc. |
ANEXO III
| BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: DESEMPENHO DA ECONOMIA E POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Panorama do Sistema Financeiro Nacionala.1) Liquidez, Crédito, Rentabilidade e Solvência; ea.2) Medidas de Aperfeiçoamento do Sistema Financeiro. |
| b) Política cambial e Gestão das Reservasb.1) Fluxos cambiais, intervenções BCB e taxa de câmbio; eb.2) Gestão das Reservas Internacionais:\- Fundamentos da Gestão das Reservas: Conjuntura econômica e PIB, indicadores || macroeconômicos (Balança Comercial, Reservas Internacionais e DLSP_versus_%PIB) e indicadores financeiros (câmbio R$/US$ e índice dólar, S&P 500 - Standard & Poor's, índice VIX - Volatility Index) e taxa de juros soberanos - Yields);\- Política de Investimento das Reservas; e\- Resultados Agregados da Aplicação das Reservas: rentabilidade. || c) Política Monetária e Fiscalc.1) Cenário Econômico;c.2) Operações de Crédito;c.3) Setor Externo (Balanço de Pagamentos);c.4) Metas de Inflação e Taxa Selic;c.5) Política Fiscal: || \- Resultados Fiscais: Análise e Demonstrativo do Resultado Primário abaixo da linha, contemplando os resultados do Governo Central, Governos Regionais e Empresas Estatais; - Trajetória da Dívida Pública: Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) em 2025 comparativamente a 2024, trazendo a evolução em comparação ao PIB e os fatores condicionantes; e || \- Necessidade de Financiamento do Setor PúblicoTEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOSd) Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil || d.1) Análise sucinta e demonstrativo dos valores arrecadados e do montante de créditos em estoque da Dívida Ativa do Banco Central do Brasil (BCB), sob a administração da Procuradoria-Geral do BCB, nos exercícios de 2024 e 2025, explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios, conforme modelos disponibilizados em Orientações do módulo PCPR do Sistema Governa. Citar ao longo do texto o_link_em que estão publicados os dados detalhados sobre o estoque e a arrecadação da Dívida Ativa; ed.2) Apresentar as medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de || créditos da Dívida Ativa, sob a administração da Procuradoria-Geral do BCB, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
ANEXO IV
| SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN/MF |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: DÍVIDA PÚBLICA FEDERALa) Gestão da Dívida Públicaa.1) Panorama geral da Gestão da Dívida Pública da União;a.2) Análise sucinta dos grandes números. Citar ao longo do texto o_link_em que está publicado o Relatório Anual da Dívida Pública Federal (RAD) 2025, com as informações detalhadas. |
| TEMA: ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALb) Programação Financeira do exercício de 2025, abordando:b.1) Ordenamento Jurídico do Sistema de Administração Financeira da União; eb.2) Política adotada para a Programação Financeira de 2025. || c) Resultado Primário acima da linha: Análise sucinta e demonstrativo do resultado primário acima da linha (metas e resultados para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, Governos Regionais e Empresas Estatais, tendo em vista o disposto nos art. 2º e 3º da LDO 2025). || d) Execução Orçamentária e Financeira - OFFS, detalhando:d.1) Valores liquidados nos últimos quatro exercícios, inclusive o exercício de referência das Contas, por função e por subfunção, discriminando, a cada ano, os valores referentes ao orçamento do próprio exercício e os resultantes da execução dos restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores;d.2) Avaliação circunstanciada sobre os contingenciamentos realizados e sobre os fatores determinantes para atingimento ou não da meta fiscal, demonstrando a evolução dos principais impactos nas receitas, nas despesas e nos resultados primário e nominal alcançados no exercício, especificando: || \- A evolução dos limites de empenhos e movimentação financeira por órgão no âmbito do Poder Executivo e os indicadores para os demais Poderes e Ministério Público da União, estabelecidos nos decretos de programação financeira e nas Portarias Secretaria de Orçamento Federal (SOF), inclusive a de limites finais; || \- Montante das dotações orçamentárias sujeitas a contingenciamento por Ministério e base contingenciável dos demais Poderes e Ministério Público Federal; || \- Montante dos restos a pagar no âmbito do Poder Executivo sujeito a contingenciamentos por Ministério e base contingenciável dos demais Poderes e Ministério Público da União; || \- Quadro da distribuição da variação dos limites de empenho e movimentação financeira entre os poderes e o MPU, contendo os valores da LOA-2025, variações por bimestre e o limite || final; e || \- Justificativas para eventual omissão de contingenciamento nos montantes necessários, considerando a meta fiscal estabelecida pela LDO 2025, em atenção ao disposto no art. 9º da LRF.d.3) Política de Restos a Pagar. || e) Demonstrativo do resultado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), relativo ao exercício de 2025, e análise sucinta do resultado. || f) Execução Financeira - Limites autorizados_versus_pagamento (Empoçamento de recursos):f.1) Apresentar o montante de recursos empoçados (diferença entre o valor do cronograma ou limite de pagamento autorizado e os pagamentos efetuados), detalhado por órgão do Poder Executivo Federal, no final dos exercícios de 2024 e de 2025, incluindo a análise da evolução dos resultados do exercício em relação a períodos anteriores e evidenciando eventuais || medidas adotadas para o aprimoramento da gestão de caixa. || g) Execução Financeira das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada, incluindo, de forma discriminada, os montantes não executados e os fatores que impediram o cumprimento da execução obrigatória, conforme estabelecido no § 11 c/c os §§ 12, 13, 14 e 17 do art. 166 da Constituição Federal. || TEMA: LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAISg) Regra de Ouro: Análise sucinta e demonstrativo contendo a apuração do limite entre as operações de crédito e as despesas de capital a que se refere o inciso III do art. 167 da Constituição Federal; || h) Regime Fiscal Sustentável (LC nº 200, de 30/08/2023): Análise sucinta e demonstrativo sobre o cumprimento dos limites para as despesas primárias por Poder e órgãos da Administração Pública Federal.; || i) Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE): i) Análise sucinta e demonstrativos dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público em 2025, conforme o disposto no art. 212 da Constituição, evidenciando os valores inscritos em restos a pagar processados e não processados; e ii) Execução em 2025 dos restos a pagar inscritos em 2024 e contabilizados para fins de cumprimento do mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino público, indicando se os cancelamentos porventura realizados comprometeriam o alcance do mínimo naquele exercício; || j) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb): Análise sucinta, com respectivos demonstrativos, dos valores vinculados no âmbito das transferências constitucionais e legais federais ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por unidade da Federação, bem como dos valores concernentes à complementação da União; || k) Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): i) Análise sucinta e demonstrativo da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 141, de 2012 c/c art. 198 da Constituição Federal; e ii) Execução em 2025 dos restos a pagar inscritos em 2024 e contabilizados para fins de cumprimento do mínimo objeto da Lei Complementar nº 141, de 2012, indicando se os cancelamentos porventura realizados comprometeriam o alcance do mínimo naquele exercício;l) Refinanciamento do Principal da Dívida Mobiliária: Análise sucinta e demonstrativo do cumprimento do disposto no art. 29, §4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de || Responsabilidade Fiscal - LRF), que trata do refinanciamento do principal da dívida mobiliária; || TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO || m) Demonstrativo do Tesouro Nacional especificando os empréstimos e financiamentos concedidos pelas Agências Oficiais de Fomento (Banco da Amazônia S.A. - Basa, Banco do Brasil S.A. - BB, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal - CAIXA, Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE) com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como avaliação circunstanciada do impacto fiscal, conforme previsto no art. 49, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF; || NOTA: Para efeito deste item, considera-se impacto fiscal o montante líquido entre os valores repassados pelo Tesouro Nacional para fundos e programas para o custeio de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos OFSS e os valores restituídos ao Tesouro Nacional pela respectiva Agência Oficial de Fomento, sob o regime de caixa, no exercício.TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS || n) Demonstrativo da Arrecadação Realizada, por Unidade da Federação: Arrecadação realizada, em 2025, por unidade da federação, por natureza da receita, indicando a respectiva destinação dos valores para as fontes orçamentárias, bem como a variação do montante arrecadado com relação a 2024, explicando o motivo das variações nominais superiores a 30%, especialmente com relação às receitas de capital;o) Demonstrativo dos Parcelamentos Arrecadados, contabilizados no Siafi e não classificados por Espécie Tributária: Demonstrativo dos valores acumulados da arrecadação dos || parcelamentos: Ingressos no Simples Nacional, Timemania, Fies, (Lei nº 10.260, de 2001 e Lei nº 11.941, de 2009), pela Secretaria do Tesouro Nacional, nas contas contábeis no Siafi, ainda não classificados por espécie tributária, em cada exercício no período de 2021 a 2025; || p) Demonstrativo da Dívida Ativa Contabilizada no Siafi: Demonstrativos da dívida ativa contabilizada segregados por: i) unidade da federação - todas as gestões de recursos; ii) órgão superior - todas as gestões de recursos; iii) unidade da federação - gestão tesouro; e iv) órgão superior - gestão tesouro. Nos demonstrativos deverão ser apresentados os saldos anterior e atual, bem como todas as variações ocorridas no período como atualização monetária, inscrições do principal e dos juros, valores recebidos, anistias, ajustes, entre outros; |
ANEXO V
| SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF/MPO |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
| a) Créditos Adicionais: montante dos créditos adicionais abertos no exercício de 2025, por cada tipo de crédito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, e o montante global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos. Informar os créditos especiais e extraordinários referentes ao exercício anterior que foram abertos no exercício de forma segregada, os quais deverão ser apresentados, conforme Orientações no módulo PCPR do Sistema Governa; |
| TEMA: LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS || b) Aplicação dos Recursos Mínimos Destinados à Irrigação: Análise e demonstrativo da aplicação dos recursos mínimos destinados à irrigação, conforme disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal; || c) Metas e Prioridades da Administração Pública Federal: Demonstrativo da execução das ações consideradas como prioridades e metas da Administração Pública Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025; || d) Informações sobre o cumprimento do piso de investimentos em relação ao PIB estimado, conforme o art. 10 da LC 200, de 30/08/2023, destacando o montante da programação destinada a investimentos constante do projeto e da lei orçamentária anual de 2025 em relação ao PIB, bem como a segregação em Investimentos (GND 4) e Inversões Financeiras (GND 5); || e) Execução Orçamentária das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada:e.i) Demonstração da execução orçamentária da programação incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 por emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme dispõem o Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada de análise e justificativa em casos de execução inferior a 100%; e || e.ii) Demonstração da execução orçamentária da programação incluída na LOA 2025 por emendas de bancada de execução obrigatória, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada de análise e justificativa em casos de execução inferior a 99%; || f) Relatório com as Justificativas para a Inexecução das Programações Orçamentárias Primárias Discricionárias: Demonstração de execução das programações orçamentárias primárias discricionárias acompanhada de justificativa, em caso de inexecução, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 15.080, de 2024 - LDO 2025; || Obs. 1: Nos termos do Parágrafo único do art. 73 da LDO 2025 faculta-se a apresentação da justificativa referida para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior a noventa e nove por cento da respectiva dotação. || Obs. 2: Incluir no texto da PCPR 2025 link de acesso aos dados referentes aos impedimentos e justificativas das emendas individuais e de bancada estadual que não foram totalmente executadas ("d"), bem como link das justificativas referentes à inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias ("e"). || g) Regime de Pagamento de Precatórios: apresentar demonstrativo evidenciando: || g.1) o montante dos precatórios judiciários para o exercício de 2025 (§ 5º do art. 100 da CF); || g.2) o limite para alocação na proposta orçamentária de 2025 para o pagamento precatórios; || g.3) o montante dos valores não incluídos no citado limite atinentes aos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal, bem como da atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício; || g.4) o montante de precatórios relativos a credores não contemplados no limite da LOA 2025 e que tenham optado pelo seu recebimento com renúncia de 40% do valor do crédito, (§ 3º do art. 107-A do ADCT); e || g.5) o montante dos precatórios empenhados, liquidados e pagos no exercício de 2025, tendo em vista o montante previsto na LOA 2025 e eventuais créditos adicionais. |
ANEXO VI
| SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST/MGI |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - EMPRESAS ESTATAISa) Execução Orçamentária e Financeira - OI:a.1) Aspectos Gerais: Contextualização do Orçamento de Investimento, descrevendo, brevemente, no que ele consiste, a sua relevância, como ele está estruturado, qual o orçamento total previsto para sua execução quais os principais resultados alcançados no exercício, de forma agregada, agrupadas por setor e por grupo de atividade econômica; |
| a.2) Análise quanto ao orçamento de investimento, que evidencie, entre outros aspectos: execução orçamentária por empresa, ação e fonte de recursos; volume de créditos adicionais abertos no exercício e o montante global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos, informando ainda os créditos especiais e extraordinários referentes ao exercício anterior que foram reabertos no exercício de forma agregada; valores previstos no orçamento que foram cancelados para fins desta abertura; e regionalização da despesa na Lei orçamentária e na sua execução; e || a.3) Resultado Primário acima da linha das Empresas Estatais: Análise sucinta e demonstrativo do resultado primário das Empresas Estatais, tendo em vista o art. 3º da LDO 2025, discriminando o resultado por empresa e mencionando os ajustes e a discrepância com o resultado apurado pelo Banco Central. |
ANEXO VII
| AGÊNCIAS OFICIAIS DE FOMENTOBanco da Amazônia S.A. - Basa, Banco do Brasil S.A. - BB, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal - CAIXA, Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| CONTEÚDO |
| TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO |
| a) Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal: Demonstrativo especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (OFSS), bem como avaliação circunstanciada do impacto fiscal, conforme previsto no art. 49, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 2000; |
| NOTA: Para efeito deste item, considera-se impacto fiscal o montante líquido entre os valores repassados pelo Tesouro Nacional para fundos e programas para o custeio de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos OFSS e os valores restituídos ao Tesouro Nacional pela respectiva Agência Oficial de Fomento/BNDES, sob o regime de caixa, no exercício (2025). |
ANEXO VIII
| SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB/MF |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS |
| a) Informações sobre o Desempenho da Arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, em atendimento ao art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): |
| a.1) Aspectos gerais sobre o desempenho da arrecadação (créditos tributários e não tributários);a.2) desempenho da arrecadação por tributo, nos exercícios de 2024 e 2025, e os principais fatores que concorreram para esse desempenho;a.3) Créditos Administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB): apresentar os principais números e análise sucinta sobre a sua evolução: |
| a.3.1) créditos exigíveis;a.3.2) créditos com a exigibilidade suspensa por processo administrativo ou judicial; ea.3.3) parcelamentos. || a.4) Apresentar as medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, em atendimento ao art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); e || a.5) Demonstrativo consolidado dos parcelamentos por tipo, relativo à arrecadação e ao estoque, em 2024 e 2025, relatando as principais variações e informando as medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos administrados pela RFB, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000. || Obs.: Citar ao longo do texto os_links_em que estão publicados em transparência ativa as informações detalhadas (Relatórios Mensais de Arrecadação, Parcelamentos, Dados Abertos e outros que se julgam importantes). |
ANEXO IX
| PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS |
| a) Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional || a.1) Aspectos Gerais sobre a Dívida Ativa da União sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); || a.2) Discorrer sobre os principais números da Dívida Ativa da União sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), demonstrando os valores arrecadados e o montante de créditos em estoque, nos exercícios de 2024 e 2025, com discriminação por natureza dos créditos (não tributários, tributários não previdenciários e tributários previdenciários) e por situação (parcelados e não parcelados, ajuizados e não ajuizados), incluindo as parcelas referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cuja administração tenha sido transferida à PGFN, explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios; || a.3) Apresentar análise sobre os principais aspectos e números da Dívida Ativa da União sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e || a.4) Discorrer sobre os principais números dos Créditos Parcelados Administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), demonstrando dos valores arrecadados e do montante de créditos em estoque relativos a cada programa de Parcelamento: Convencional, Refis, Paes, Paex, Timemania, Simples Nacional, Lei nº 11.941, de 2009 (MP 449), MP nº 47, de 2009, Instituições do Ensino Superior, e outros, nos exercícios de 2024 e 2025, sob administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios; || a.5) uma análise sobre os principais aspectos e números dos Créditos Parcelados Administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); || a.6) Apresentar as medidas adotadas para melhoria na sistemática de recuperação de créditos administrados pela PGFN, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Obs.: Citar ao longo do texto os_links_em que estão publicadas em transparência ativa as informações detalhadas sobre a DAU e Parcelamentos. |
ANEXO X
| PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF/AGUPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO - PGU/AGU |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS |
| a) Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral Federal || a.1) Aspectos Gerais sobre a Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais sob a Administração da Procuradoria-Geral Federal (PGF); || a.2) Discorrer sobre os principais números da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais sob a Administração da Procuradoria-Geral Federal (PGF), demonstrando os valores arrecadados e o montante de créditos em estoque da Dívida Ativa das Fundações e Autarquias do Poder Executivo sob a administração da Procuradoria-Geral Federal (PGF), nos exercícios de 2024 e 2025, incluindo as parcelas referentes ao INSS que, porventura, tenham permanecido sob a administração daquela autarquia, explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios; e || a.3) Apresentar as medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos das Fundações e Autarquias, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº || Obs.: Citar ao longo do texto os_links_em que estão publicadas em transparência ativa as informações detalhadas da Dívida Ativa. || b) Créditos sob a Gestão da Procuradoria-Geral da União || b.1) Aspectos Gerais sobre a cobrança e recuperação de dos Créditos sob a Administração da Procuradoria-Geral da União (PGU); || b.2) Discorrer sobre os principais números dos créditos do sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), incluindo aqueles apurados pelo Tribunal de Contas da União e || os relacionados a questões de probidade administrativa e subsequente recomposição ao erário, demonstrando os valores arrecadados e o montante em estoque, nos exercícios de 2024 e 2025; e || c) Apresentar as medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000 || Obs.: Citar ao longo do texto os_links_em que estão publicadas em transparência ativa as informações detalhadas sobre os Créditos Ativos. |
ANEXO XI
| SECRETARIA-EXECUTIVA/MINISTÉRIO DA CULTURA |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOSa) Resultado das avaliações dos projetos apoiados do Programa Nacional de Apoio à Cultura: Relatório Consolidado especificando os Resultados das Avaliações dos projetos apoiados no âmbito da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura, com vistas a subsidiar a análise prevista no § 3º do art. 20 da referida Lei. |
ANEXO XII
| SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS - SMA/MPO |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| CONTEÚDO |
| TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOSa) Demonstrativo dos Benefícios Financeiros e Creditícios: Demonstração do montante total dos benefícios financeiros e creditícios e das subvenções concedidas pela União contendo os valores efetivamente renunciados apurados para o ano anterior regionalizados. |
ANEXO XIII
| FUNÇÃO | PROGRAMA FINALÍSTICO | ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
| ------------------ | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------- |
| Previdência Social | 2314 - Previdência social: promoção, garantia de direitos e cidadania | Ministério da Previdência Social (MPS) |
| Educação | 5111 - Educação básica democrática, com qualidade e equidade | Ministério da Educação (MEC) |
| | 5113 - Educação superior: qualidade, democracia e sustentabilidade | Ministério da Educação (MEC) |
| Saúde | 5118 - Atenção especializada à saúde | Ministério da Saúde (MS) |
| | 5119 - Atenção primária à saúde | Ministério da Saúde (MS) |
| Assistência Social | 5128 - Bolsa Família: proteção social por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) |
| | 5131 - Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) |
| Trabalho | 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |
ANEXO XIV
| ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| TEMA: RELATÓRIO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL |
| a) Relatório do PPA 2024-2027, conforme a seguir:a.1) Contextualização do Plano Plurianual 2024-2027, Indicadores-Chave Nacionais e Metas e Prioridades;a.2) Visão geral do desempenho dos Programas e Alcance das Metas; ea.3) Panorama Geral das Agendas Transversais. |
| b) O Relatório de atuação Governamental deverá contemplar o desempenho da atuação governamental relativo aos Programas Finalísticos, constantes do ANEXO XIII, conforme a seguir:b.1) Descrição do programa: número e nome do programa, órgão responsável, breve contextualização do programa e seus objetivos;b.2) Resultados do programa em 2025: objetivos específicos, indicadores, metas, resultados e, se aplicável, restrições ao alcance das metas.b.3) principais medidas institucionais e normativas que contribuíram para o resultado alcançado em 2025. |
ANEXO XV
| ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| TEMA: ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO |
| O relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno deverá contemplar aspectos sobre a execução dos orçamentos da União de que trata o § 5° do art. 165 da Constituição Federal, conforme a seguir:a) Atuação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, considerando os temas relevantes atinentes à execução orçamentária e financeira no exercício de 2025;b) Análise consolidada da Execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dos Programas do PPA 2024-2027, bem como de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 224
- Página
- 203
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Secretaria Federal de Controle Interno
- Número do ato
- 51
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:241787 · na fonte: instrucao-normativa-sfc/cgu-n-51-de-24-de-novembro-2025-670749332 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.