Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 75, de 16 de julho de 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 17/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 75, de 16 de julho de 2026
Regulamenta o procedimento de comprovação da produção e oferta de refeições por cozinhas solidárias e Entidades Gestoras no âmbito das parcerias formalizadas no Programa Cozinha Solidária, via Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, substituta, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 40 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, os arts. 17, 27 e 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, o Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024, e o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 do Programa Cozinha Solidária, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o procedimento de comprovação mensal da produção e oferta de refeições por cozinhas solidárias e Entidades Gestoras na modalidade prevista no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 11.937/2024, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
Art. 2º A comprovação de que trata esta Instrução Normativa é requisito para acesso a fomento operacional e tem por finalidade demonstrar:
I - o funcionamento regular da cozinha solidária no período de referência;
II - a oferta gratuita e contínua de refeições à população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional;
III - a compatibilidade da produção e da distribuição de refeições com a faixa de capacidade produtiva validada no âmbito das parcerias;
IV - a adequada execução do fomento operacional destinado ao apoio às atividades da cozinha solidária; e
V - a existência de documentação idônea, organizada e passível de verificação pela Entidade Gestora, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelos órgãos de controle.
Art. 3º A comprovação mensal prevista nesta Instrução Normativa:
I - constitui instrumento de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do objeto no âmbito da modalidade prevista no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 11.937/2024;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 133
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 75
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:641107 · na fonte: instrucao-normativa-sesan/mds-n-75-de-16-de-julho-de-2026-719888262 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.