Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SENAES/MTE Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SENAES/MTE Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao remanejamento de recursos financeiros no âmbito das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XIII, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 43, inciso II, alínea "c", e § 4º e § 5º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Processo SEI/MTE nº 47975.200428/2025-63, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos a serem observados pelas organizações da sociedade civil e pela Administração Pública quanto ao remanejamento de recursos financeiros entre itens do plano de trabalho, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor global da parceria.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às parcerias firmadas com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e regulamentadas pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se plano de trabalho o instrumento que define o detalhamento das metas, etapas e custos da parceria.
§ 2º O remanejamento de que trata esta Instrução Normativa não poderá alterar o objeto da parceria, nem violar vedações legais ou editalícias.
CAPÍTULO II
DO REMANEJAMENTO PELAS organizações da sociedade civil
Art. 3º A organização da sociedade civil poderá realizar, sem necessidade de autorização prévia da Administração Pública, remanejamento de recursos financeiros entre itens do plano de trabalho, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor global da parceria, nos termos do art. 43, inciso II, alínea "c", e § 4º e § 5º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 275
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229898 · na fonte: instrucao-normativa-senaes/mte-n-3-de-13-de-novembro-de-2025-670181290 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.