Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 512, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Gestão e Inovação
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 512, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta o disposto no art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a modalidade licitatória diálogo competitivo no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, caput, incisos VI e VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a modalidade licitatória diálogo competitivo, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Definições
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - edital de pré-seleção de proponentes: instrumento convocatório que divulga a intenção da administração em estudar e avaliar soluções para determinada necessidade, junto à iniciativa privada e demais interessados, estabelecendo:
a) critérios objetivos para pré-seleção de proponentes da Fase I - Pré-seleção; e
b) regras que disciplinarão o diálogo competitivo.
II - edital de seleção final e julgamento das propostas: instrumento convocatório que divulga a intenção da Administração de selecionar e contratar fornecedor para aquisição de bem ou serviço, dentre o grupo de proponentes admitidos, da Fase II - Diálogo.
III - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo, social ou ambiental que resulte em novos produtos, serviços, processos ou governança, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
IV - inovação tecnológica: toda a novidade implantada por meio de pesquisas, desenvolvimento, inovação ou investimentos, que aumente a eficiência do processo produtivo, ou que resulte em um novo ou aprimorado produto ou serviço.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 157
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão e Inovação
- Número do ato
- 512
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187904 · na fonte: instrucao-normativa-seges/mgi-n-512-de-3-de-dezembro-de-2025-673582318 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.