Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 147, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Gestão e Inovação
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 147, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador alocado em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra previsto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e disciplina a mensuração, execução e fiscalização de benefícios semelhantes previstos em normas coletivas.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI e inciso VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto n.º 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto n.º 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 3º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador alocado em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra previsto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 2024, e disciplina a mensuração, a execução e a fiscalização de benefícios semelhantes previstos em normas coletivas.
§ 1º O benefício de que trata o caput será devido à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
§ 2º O reembolso-creche possui natureza indenizatória.
CAPÍTULO II
DO REEMBOLSO-CRECHE
Do valor do benefício de reembolso-creche
Art. 2º O valor do reembolso-creche de que trata o art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 2024, será o estipulado no Anexo I.
§ 1º O valor estipulado no Anexo I refere-se a cada filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade da trabalhadora ou trabalhador alocado no contrato administrativo.
§ 2º O valor efetivamente pago pelo benefício poderá ser inferior ao previsto no Anexo I quando:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão e Inovação
- Número do ato
- 147
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:402037 · na fonte: instrucao-normativa-seges-/mgi-n-147-de-13-de-abril-de-2026-699467344 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.