Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Comunicação Social
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 2, de 23 de dezembro de 2019, que disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no inciso III do art. 6º, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e no inciso IX do art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa considera-se patrocínio a ação de comunicação que busca agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse, ampliar venda de produtos e serviços, divulgar programas e políticas de atuação por meio da aquisição do direito de associação da imagem do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, enquanto patrocinador de projetos de iniciativa de terceiros e, considera, ainda:
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VII - Plataforma de Gestão de Patrocínio - PLATp: solução de tecnologia da informação destinada à gestão, tramitação, monitoramento, análise, acompanhamento e consolidação das informações relativas às ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do SICOM." (NR)
"Art. 16..................................................................................................................
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§3º Para subsidiar decisão relativa ao valor do investimento no projeto de patrocínio, os órgãos e entidades poderão valer-se, como referência, de metodologia de precificação na Plataforma de Gestão de Patrocínio da SECOM (PLATp), disponível no sítio da SECOM, com as devidas adequações e evoluções, decorrentes de suas especificidades institucionais.
§4º A PLATp poderá utilizar metodologias referenciais de análise técnica baseadas em critérios objetivos, indicadores, parâmetros comparativos, pontuação e métricas de eficiência, com a finalidade de subsidiar a avaliação e a tomada de decisão sobre as ações de patrocínio, contemplando aderência institucional e eficiência entre os investimentos previstos e as entregas estimadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria de Comunicação Social
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:629804 · na fonte: instrucao-normativa-secom/pr-n-14-de-14-de-julho-de-2026-718993990 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.