Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Comunicação Social
- Data de publicação
- 05/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Altera a Instrução Normativa SECOM/PR nº 9, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre as licitações e os contratos de serviços de publicidade, comunicação institucional e comunicação digital, prestados a órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e no art. 1º, inciso XV, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SECOM/PR nº 9, de 12 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
§1º Os serviços de que trata o_caput,_são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, conforme preceitua o art. 5º e o art. 20-A, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, combinado com o art. 6º, inciso XVIII, alínea a, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021." (NR)
"Art. 5º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
§2º.........................................................................................................................
I - até 19,99% do valor de grande vulto: 1 (uma) ou 2 (duas) empresa(s);
II - de 20% até 39,99% do valor de grande vulto: 3 (três) empresas; e
III - a partir de 40% do valor de grande vulto: 4 (quatro) empresas." (NR)
"Art. 12..................................................................................................................
§1º Para a análise e validação da SECOM, os documentos editalícios, acompanhados do Estudo Técnico Preliminar - ETP e de quaisquer outros documentos referenciados nos artefatos da contratação, imprescindíveis à análise da SECOM, deverão ser encaminhados em arquivo editável (formato .doc), para os seguintes endereços eletrônicos:
................................................................................................................................
§3º Após o recebimento do briefing, na forma do inciso II do §1º, o setor competente da SECOM encaminhará ao órgão ou entidade responsável pelo certame, termo de confidencialidade referente às informações nele contidas e apresentará manifestação sobre sua análise em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento"
................................................................................................................................
§6º As ações de publicidade dos órgãos e entidades integrantes do SICOM deverão observar, como regra geral, o modelo legal de contratação de serviços de publicidade prestado por intermédio de agências de propaganda, nos termos da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, sem prejuízo da análise, em caráter excepcional, de situações específicas que, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis, demandem tratamento diferenciado quanto à sua execução ou veiculação nos termos do §1º e §2º do art. 9º do Decreto nº 6.555 de 8 de setembro de 2008.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria de Comunicação Social
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307049 · na fonte: instrucao-normativa-secom/pr-n-11-de-4-de-marco-de-2026-690533453 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.