Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SE/MIDR Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 01/06/2026
- Data de assinatura
- 29/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA SE/MIDR Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a elaboração, a aprovação e o monitoramento do Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, caput, incisos I, II, III, alínea "h", e IV, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e o art. 6º da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a elaboração, a aprovação e o monitoramento do Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. As contratações da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, vinculadas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, integram o Plano de Contratações Anual do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A elaboração do Plano de Contratações Anual deve atender ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, ou em normativo específico que venha a substituí-lo.
§ 1º O Plano de Contratações Anual conterá todas as contratações que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte, na forma do art. 6º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
§ 2º O Plano de Contratações Anual será elaborado em conformidade com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e os demais instrumentos de governança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma do art. 5º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 101
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:504371 · na fonte: instrucao-normativa-se/midr-n-4-de-29-de-maio-de-2026-709523935 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:32.