Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 17: “Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre programa de autorregularização de débito tributário administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, disponibilizado aos contribuintes detentores do Selo Confia e do Selo Sintonia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 40, caput, incisos I e II, e no art. 42, caput, inciso I, e § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o programa de autorregularização de débito tributário administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil previsto no art. 42, caput, inciso I, e § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS E DO OBJETO DA AUTORREGULARIZAÇÃO
Art. 2º Poderão aderir ao programa de autorregularização de que trata esta Instrução Normativa os contribuintes detentores dos seguintes Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira - SCTA:
I - Selo Confia, para os contribuintes admitidos no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia; e
II - Selo Sintonia, para os contribuintes classificados no maior grau de conformidade do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia.
§ 1º A adesão a que se refere o caput será permitida apenas aos contribuintes que tiverem recebido, previamente, Comunicação para Autorregularização, com indicação de indício de prática de infração à legislação tributária e aduaneira, nos termos do art. 42, caput, inciso I, e § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2346
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887500 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.346-de-13-de-outubro-de-2026-741177416 · lido pelo Atlas em 02/11/2026 às 18:50.