Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INStrução normativa rfb Nº 2.343, DE 17 DE setembro DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INStrução normativa rfb Nº 2.343, DE 17 DE setembro DE 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, para adequar as regras relativas aos serviços hospitalares e ao tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013, na Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, e no Parecer SEI nº 7689/2021/ME, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33\. ...............................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
a) na prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise, oxigenoterapia hiperbárica e serviços de anestesiologia, desde que a prestadora desses serviços seja organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
...............................................................................................................................
§ 4º ......................................................................................................................
I - à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples e ao empresário individual;
...............................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2343
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:790268 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.343-de-17-de-setembro-de-2026-732611655 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.