Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.341, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.341, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, no art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 12, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no art. 6º, caput, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no art. 19, caput, inciso IV, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no art. 43, § 2º, da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................
I - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
b) às obrigações pecuniárias perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, constantes do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos do art. 6º, caput, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e
..................................................................................................................."(NR)
"Art. 3º .............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 2º A comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 2º, caput, incisos II a IV, terá validade de noventa dias, dispensada nova verificação de regularidade nesse período.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2341
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750479 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.341-de-31-de-agosto-de-2026-729412067 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.