Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INStrução normativa rfb Nº 2.335, DE 13 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 13/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INStrução normativa rfb Nº 2.335, DE 13 DE JULHO DE 2026
Aprova modelos de declarações a serem fornecidas por entidades sem fins lucrativos nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova:
I - o modelo de declaração de responsabilidade pela aplicação de recursos recebidos por doação, a ser expedida por entidade civil sem fins lucrativos, legalmente constituída no Brasil, quando do recebimento de recursos sob forma da doação de que trata o art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e
II - o modelo de declaração a ser apresentada pelas entidades civis sem fins lucrativos, mencionadas na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de dispensa da retenção na fonte dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
b) Contribuições Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL;
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e
d) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep.
Art. 2º A declaração expedida pela entidade beneficiária da doação a que se refere o art. 1º, caput, inciso I, será fornecida à pessoa jurídica doadora conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A pessoa jurídica doadora a que se refere o caput deverá manter a declaração em arquivo à disposição da Administração Tributária Federal.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, caput, inciso II, o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, fica substituído pelo Anexo II desta Instrução Normativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2335
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631118 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.335-de-13-de-julho-de-2026-719260019 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:57.