ANEXO II
(Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022)
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
1. INSCRIÇÃO
1.1 Inscrição da Entidade (Matriz)
O nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente
quando ultrapassar 150 (cento e cinquenta) caracteres.
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no
CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP) ao final do nome empresarial. Ao Protocolo de Transmissão deverá ser juntada a correspondente Declaração de
Enquadramento registrada no órgão competente, quando essa informação não constar do próprio ato constitutivo e quando a análise e o deferimento forem realizados pela Receita
Federal.
No caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, estadual, municipal, regional (DF) ou zonal (DF) deve
ser formado observando-se o seguinte padrão:
Órgão de Direção Nacional: NOME DO PARTIDO - BRASIL - BR - NACIONAL
Órgão de Direção Regional: NOME DO PARTIDO - NOME DO ESTADO - UF - ESTADUAL
Órgão de Direção Local: NOME DO PARTIDO - NOME DO MUNICÍPIO - UF - MUNICIPAL
Órgão de Direção Regional DF): NOME DO PARTIDO - DISTRITO FEDERAL - DF - ESTADUAL
Órgão de Direção Zonal (DF): NOME DO PARTIDO - ZONA ELEITORAL - DF - REGIONAL
. .1.1.3 .Autarquia: NJ 110-4, 111-2 ou 112-0.
OBS.: Entidades Fiscalizadoras do Exercício de
Profissões Regulamentadas são autarquias
federais.
.Data de vigência do
ato legal.
.Ato legal de criação da autarquia, publicado na forma
prevista na lei acompanhado do ato de nomeação ou
eleição/posse do seu gestor publicado na forma prevista na
lei ou registrado em órgão competente.
.CF, art. 37;
CC, art. 41;
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º.
. .1.1.4 .Fundação Pública de Direito Público: NJ 113-9,
114-7 ou 115-5.
. Data de vigência do
ato legal.
.Ato legal de criação da fundação pública de direito público,
publicado na forma prevista na lei, acompanhado do ato de
nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na
forma prevista na lei ou registrado em órgão competente,
conforme o caso.
.CF, art. 37; CC, art. 41.
. .1.1.5 .Comissão Polinacional: NJ 1198. .Data de vigência do
ato celebrado.
.Ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s)
país(es), sem necessidade de registro, acompanhado de ato
de nomeação do seu gestor.
.
. .1.1.6 .Consórcio Público de Direito Público
(Associação Pública): NJ 121-0.
. Data de vigência do
último ato legal
ratificador.
.Atos legais de ratificação do protocolo de intenções firmado
pelo entes federativos consorciados, publicados na forma
prevista na lei, acompanhados do ato de nomeação ou
eleição/posse do seu dirigente, publicado na forma prevista
na lei ou registrado em órgão competente.
.CC, art. 41;
Lei nº 11.107/2005, artigos 1º a 7º, 11, 12, 15.
. .1.1.7 .Consórcio Público de Direito Privado: NJ 122-
8.
. Data de registro do
estatuto.
.Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de
constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados
no RCPJ, acompanhada dos atos legais de ratificação da
constituição do consórcio público pelos entes federativos
consorciados, publicados na forma prevista na lei.
.CC, artigos 53 a 60;
Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120. a Lei nº 9.532/1997, artigos 12 a 15; Lei nº
11.107/2005, artigos 1º a 7º, 11, 12, 15.
. .1.1.8 .Estado ou Distrito Federal: NJ 123-6. .Data de vigência da
lei.
.Lei complementar de criação do novo Estado, publicada na
forma prevista na lei.
.CF, art. 18; CC, art. 41.
. .1.1.9 .Município: NJ 124-4. .Data de vigência da
lei.
.Lei estadual de criação do novo Município, publicada na
forma prevista na lei.
.CF, art. 18; CC, art. 41.
. .1.1.10 .Fundação Pública de Direito Privado: NJ 125-2,
126-0 e 127-9.
. Data de registro do
estatuto.
.Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado do ato de
nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na
forma prevista na lei ou registrado em órgão competente,
conforme o caso.
.CF, art. 37; CC, artigos 62 a 68; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º.
. .1.1.11 .Fundo Público da Administração Indireta
Federal, Estadual ou do Distrito Federal,
Municipal: NJ 128-7, 129-5, 130-9.
. Data de vigência do
ato legal.
.Ato legal de criação do fundo público, acompanhado do ato
de nomeação do seu gestor, publicados na forma prevista na
lei.
.CF, art. 167;
Lei nº 4.320/1964, art. 71.
. .1.1.12 .Fundo Público da Administração Direta
Federal, Estadual ou do Distrito Federal,
Municipal: NJ 131-7, 132-5, 133-3.
. Data de vigência do
ato legal.
.Ato legal de criação do fundo público, acompanhado do ato
de nomeação do seu gestor, publicados na forma prevista na
lei.
. CF, art. 167;
Lei nº 4.320/1964, art. 71.
. .1.1.13 .Empresa Pública: NJ 201-1. .Data de registro do
contrato social OU
da ata de assembleia
de constituição.
. Contrato social registrado na JC; OU Estatuto,
acompanhado de ata de assembleia de constituição,
registrados na Junta Comercial.
. CF, artigos 37 e 173;
CC, artigos 981 a 985, 1.039 a 1.092 e 1.150;Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º; Lei nº
6.404/1976, artigos 87 a 97, 138 a 151.
. .1.1.14 .Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8. . Data de registro da
ata de assembleia de
constituição.
. Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de
constituição, registrados na Junta Comercial.
. CF, artigos 37 e 173;
CC, artigos 981 a 985, 1.089;
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138 a 151, 235
a 240.
. .1.1.15 .Sociedade Anônima: NJ 204-6 e 205-4. .Data de registro da
ata de assembleia de
constituição.
. Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de
constituição, registrados na Junta Comercial.
. CC, artigos 981 a 985, 1.089 e 1.150; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138
a 151.
. .1.1.16 .Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2. .Data de registro do
contrato social.
. Contrato social registrado na Junta Comercial. .CC, artigos 981 a 985, 1.052 a 1.086.
. .1.1.17 .Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ
207-0.
. Data de registro do
contrato social.
. Contrato social registrado na Junta Comercial. .CC, artigos 981 a 985, 983, 1.039 a 1.042.
. .1.1.18 . Sociedade Empresária em Comandita Simples:
NJ 208-9.
. Data de registro do
contrato social.
. Contrato social registrado na Junta Comercial. .CC, artigos 981 a 985, 983, 1.045 a 1.048.
. .1.1.19 .Sociedade Empresária em Comandita por
Ações: NJ 209-7.
. Data de registro da
ata de assembleia de
constituição.
. Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de
constituição, registrados na Junta Comercial.
. CC, artigos 981 a 985, 1.090 a 1.092; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138,
139, 143 a 151, 280 a 284.
. .1.1.20 .Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-
7.
. Data constante do
documento.
. Documento que comprove a existência da Sociedade em
Conta de Participação entre os sócios ostensivo e
participante, sem necessidade de registro em qualquer
órgão.
. CC, artigos 991 a 996;
Decreto-Lei nº 2.303/1986, art. 7º.
. .1.1.21 .Empresário (Individual): NJ 2135. .Data de registro do
Requerimento de
Empresário
. Requerimento de Empresário, registrado na JC, relativo à sua
inscrição naquele órgão de registro.
. CC, artigos 966 a 980;
Decreto-Lei nº 1.706/1979, art. 2º.
. .1.1.22 .Cooperativa: NJ 214-3. .Data de registro da
ata de assembleia de
fundação.
. Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de fundação,
registrados na Junta Comercial.
. CC, artigos 1.093 a 1.096;
Lei nº 5.764/1971, artigos 3º a 16, 21, 47; Lei nº 8.934/1994, art. 32.
. .1.1.23 .Consórcio de Sociedades: NJ 215-1. .Data de registro do
contrato.
. Contrato de consórcio registrado na Junta Comercial. .Lei nº 6.404/1976, artigos 278, 279.
. .1.1.24 .Grupo de Sociedades: NJ 216-0. .Data de registro da
convenção.
. Convenção de grupo registrado na Junta Comercial. .Lei nº 6.404/1976, artigos 265 a 272.
. .1.1.25 .Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade
Estrangeira: NJ 217-8.
OBS.: O primeiro estabelecimento da sociedade
estrangeira no Brasil deve ser inscrito como
estabelecimento matriz.
. Data de registro do
ato de deliberação.
. Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro
estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil,
acompanhado do ato de nomeação do seu representante no
País, registrados na Junta Comercial ou no RCPJ.
. CC, artigos 1.134 a 1.141;Decreto-Lei nº 2.627/1940, artigos 59 a 73;Lei nº 8.934/1994,
artigos 1º, 32; Lei nº 6.015/1973, art. 114, 120, 148; Lei nº 4.131/1962, art. 42.
. .1.1.26 .Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional
Argentino-Brasileira: NJ 219-4. OBS.: O primeiro
estabelecimento da empresa binacional no Brasil deve ser
inscrito como estabelecimento matriz.
. Data de registro do ato de deliberação. . Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da
empresa binacional no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu
representante no País, registrados na Junta Comercial ou no RCPJ.
. Tratado para o Estabelecimento de um
Estatuto das Empresas
. .1.1.27 .Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 2216. OBS.: A
inscrição ocorre na Receita Federal somente em
decorrência das situações previstas nos itens. 1 a 5 do
inciso XVI do Anexo I desta Instrução Normativa.
. Data da transmissão da solicitação de
inscrição.
. Ato de constituição da entidade estrangeira;
Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no
país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato
de constituição;
Documento de identificação do representante legal no país de origem;
.CC, art. 224; Decreto nº 8742/2016; Lei
14.195/2021, artigos 22 a 34.
. .1.1.28 .Clube de Investimento: NJ 222-4. .Data de registro de deliberação . Estatuto registrado na Bolsa de Valores e no RTD. .CC, art. 221;
IN CVM nº 494/2011, artigos 1º a 3º.
. .1.1.29 .Clube de Investimento: NJ 222-4. .- .Inscrição feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM. .
. .1.1.30 .Sociedade Simples Pura: NJ 223-2. .Data de registro do contrato social . Contrato social registrado no RCPJ; OU Contrato social registrado na OAB,
no caso de sociedade de advogados.
. CC, artigos 981 a 985, 997 a 1.032; Lei nº
8.906/1994, artigos 15 a 17.
. .1.1.31 .Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0. .Data de registro do contrato social . Contrato social registrado no RCPJ. .CC, artigos 981 a 985, 997 a 1.032, 1.052
a 1.086.
. .1.1.32 .Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9. . Data de registro do contrato social . Contrato social registrado no RCPJ. .CC, artigos 981 a 985, 1.039 a 1.042.
. .1.1.33 . Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-7. . Data de registro do contrato social . Contrato social registrado no RCPJ. .CC, artigos 981 a 985, 1.045 a 1.047.
. .1.1.34 .Empresa Binacional: NJ 227-5. .Data de registro do tratado . Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem
necessidade de registro (a não ser que o tratado imponha regra diversa).
. CF, art. 84;
Tratado de Itaipu (Brasil- Paraguai);
Tratado do Ciclone-4 (Brasil- Ucrânia).
. .1.1.35 .Consórcio de Empregadores: NJ 228-3. .Data de registro do documento . Documento de constituição do consórcio simplificado de produtores rurais,
em que conste a quem cabe a administração do consórcio, registrado no
RTD.
. Lei nº 8.212/1991, art. 25-A.
. .1.1.36 .Consórcio Simples: NJ 229-1. .Data de registro do contrato social . Contrato social registrado na Junta Comercial. .LC nº 123/2006, art. 56;
CC, artigos 981 a 985, 1.052 a 1.086.
. .1.1.37 .Sociedade Unipessoal de Advogados: NJ 232-1. . Data de registro do ato de constituição. . Ato de constituição registrado na OAB. . Lei nº 13.247/2016; Lei nº
8.906/1994.
. .1.1.38 .Cooperativas de Consumo: NJ 233-0. .Data de registro do ato de constituição. . Estatuto e ata de assembleia de fundação, registrados na Junta
Comercial.
. CC, artigos 1.093 a 1.096;
Lei nº 5.764/1971, artigos 3º a 16, 21, 47;
Lei nº 8.934/1994, art. 32.
. .1.1.39 .Empresa Simples de Inovação - Inova Simples: NJ 234-8 . Data da inscrição da Entidade no CNPJ . Não há exigência de registro de seus atos. Para efeitos de inscrição no CNPJ,
considera-se a solicitação preenchida e assinada digitalmente por seus
integrantes, no Portal do Inova Simples.
. LC nº 123/2006, art. 65-A.
. .1.1.40 .Investidor Não Residente: NJ 235-6 .- .Inscrição feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM. .-
. .1.1.41 .Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. . Data de vigência do ato legal. . Ato legal de criação do cartório, acompanhado do ato de nomeação do seu
titular, publicados na forma prevista na lei.
. CF, art. 236, art. 32 do ADCT; Lei nº
8.935/1994, artigos 3º, 14, 43, 50.
. .1.1.42 .Fundação Privada: NJ 306- 9. .Data de registro do estatuto. . Estatuto, acompanhado da ata de nomeação de seu dirigente, registrados
no RCPJ.
. CC, artigos 62 a 68.
. .1.1.43 .Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. .Data de registro do estatuto. . Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de
eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ.
. CC, artigos 53 a 60;
Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120.
. .1.1.44 .Condomínio Edilício: NJ 308-5. .Data de registro da convenção ou data de
registro da assembleia que deliberou sobre
a inscrição no CNPJ. (quando não existir
convenção)
. Convenção do condomínio registrada no RI, acompanhada da ata de
assembleia de eleição do síndico, registrada no RTD; OU, caso não exista a
convenção, Certidão emitida pelo RI que confirme o registro do Memorial de
Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que
deliberou sobre a inscrição no CNPJ, e da ata de assembleia de eleição do
síndico, registradas no RTD.
. CC, artigos 1.332 a 1.334, 1.347, 1.348;
Lei nº 4.591/1964, artigos 3º, 7º, 9º, 22,
32.
. .1.1.45 .Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-
7.
.Data de registro do regimento, acordo ou
convenção.
. Regimento interno, registrado no MTP, caso se trate de Comissão de
Empresa(s); OU Acordo coletivo de trabalho, registrado no MTP, quando se
tratar de Comissão Sindical (empresa/sindicato); OU Convenção coletiva de
trabalho, registrada no MTP, caso se trate de Comissão Intersindical.
. Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos
625-A a 625-C;
Portaria MTE nº 329/2002, artigos
1º, 2º, 5º.
. .1.1.46 .Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. . Data de registro do ato constitutivo. . De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.). . Lei nº 9.307/1996, art. 13.
. .1.1.47 .Entidade Sindical: NJ 313-1. .Data de registro do estatuto. . Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de
eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ.
. CF, art. 8º; CC, art. 53 a 60; Decreto-Lei
nº 5.452/1943, artigos 511, 512, 515 a
523, 558, 561, 562,564; Lei nº 6.015/1973,
artigos 114, 120, 127.
. .1.1.48 .Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação
Estrangeiras: NJ 320-4.
OBS.: O primeiro estabelecimento da entidade estrangeira no
Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz.
. Data de registro do ato de deliberação. . Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da
fundação ou da associação estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de
nomeação do seu representante no País, registrados no RCPJ.
. CC, artigos 1.134 a 1.141;
Decreto Lei nº 4.657/1942, art. 11;
Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120, 148.
. 1.1.49 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-
2.
OBS.: A inscrição ocorre na Receita
Federal somente em decorrência das situações previstas nos
itens 1 a 5 da
Data da transmissão da solicitação de
inscrição.
Ato de constituição da entidade estrangeira;
Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no
país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato
de constituição;
Documento de identificação do representante legal no país de origem;
CC, art. 224.
Decreto nº 8742/2016;
Lei 14.195/2021, artigos 22 a 34.
. alínea a, do inciso XVI, do Anexo I desta Instrução
Normativa.
Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil a que se refere o
§ 1º do art. 6º, acompanhado do seu documento de identificação;
. . . . .OBS.: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser autenticados
por repartição consular brasileira e estar acompanhados de sua tradução
juramentada, se redigidos em língua estrangeira. Dispensa-se a autenticação
consular para os documentos emitidos por países signatários da Convenção de
Haia, necessitando apenas da anexação ou da aposição da apostila.
.
. . 1.1.50 .Organização Religiosa: NJ 322-0. .Data de registro do estatuto. . Estatuto e ata de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. . CC, artigos 44 a 46;
Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120, 127.
. .1.1.51 .Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias,
Dioceses e Arquidioceses):
NJ 322-0.
. Data de registro do documento . Documento emitido pela Igreja Católica, acompanhado do ato de
designação do titular da respectiva representação, registrados no RCPJ.
. CC, artigos 221, 2.031.
. .1.1.52 .Comunidade Indígena: NJ 323-9. .Data da transmissão da solicitação de
inscrição.
. Certidão emitida pela Funai contendo o nome da comunidade, seu endereço
e representante.
. Lei nº 6.001/1973, art. 3º.
. .1.1.53 .Fundo Privado: NJ 324-7. .Data de registro do estatuto. . Estatuto registrado no RTD. .Lei nº 11.079/2004 e Lei nº 13.800/2019
. .1.1.54 .Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. . Data de registro do estatuto no RCPJ. . Estatuto, acompanhado da ata de aprovação do órgão partidário e de
designação de seus dirigentes, registrados no RCPJ do local de sua sede.
. CF, art. 17;
CC, art. 44;
Lei nº 9.096/1995, art. 8º.
. .1.1.55 .Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. . Data do início da vigência da
composição.
. Certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral .CF, art. 17;
Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º;
Resolução TSE nº 23.571/2018, art. 20.
. .1.1.56 .Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1. .Data do início da vigência da composição. . Certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral. .CF, art. 17;
Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º;
Resolução TSE nº 23.571/2018, art. 20.
. .1.1.57 .Organização Social (OS): NJ 330-1. .Data de Registro do Estatuto. . De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.),
acompanhado do ato administrativo de qualificação como OS, publicado na
forma prevista na lei.
. Lei nº 9.637/1998, artigos 1º, 2º, 11.
. .1.1.58 .Associação Privada: NJ 399-9. .Data de Registro do Estatuto. . Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de
eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ.
. CC, artigos 53 a 60;
Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120; Lei nº
9.532/1997, artigos 12 a 15.
. .1.1.59 .Empresa Individual Imobiliária Incorporação
Imobiliária ou Loteamento de Terreno: NJ 401-4.
. Data de registro do
empreendimento OU data da
primeira alienação de unidade
imobiliária ou lote de terreno.
. Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha
sido registrado; OU Documento que comprove a existência de qualquer ajuste
preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda
que sem registro em cartório.
. Decreto-Lei nº 1.381/1974, artigos 1º,
3º, 6º, 7º, 9º.
. .1.1.60 .Empresa Individual Imobiliária Desmembramento de
Imóvel Rural: NJ 401-4.
.Data de registro do
empreendimento OU data da
décima primeira alienação de
quinhão do imóvel rural.
. Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do desmembramento do imóvel
rural em mais de 10 (dez) lotes, caso tenha sido registrado; OU Documentos que
comprovem a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de
mais de 10 (dez) quinhões do imóvel rural, ainda que sem registro em cartório.
. Decreto-Lei nº 1.381/1974, artigos
1º, 3º, 6º, 7º, 9º;
Decreto-Lei nº 1.510/1976, art. 11.
. .1.1.61 .Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0. . Data do preenchimento da
solicitação.
. Definido pelo convenente. .
. .1.1.62 .Organização Internacional: NJ 501-0. .Data de criação da representação
no Brasil OU da transmissão da
solicitação de inscrição.
. Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da organização
internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação.
. Organização Internacional: NJ 501-0.
. .1.1.63 .Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. . Data de criação da representação
no Brasil OU da transmissão da
solicitação de inscrição.
. Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante diplomático no
Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação.
. Representação Diplomática Estrangeira:
NJ 502-9.
. .1.1.64 .Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7. . Data de criação da representação
no Brasil OU da transmissão da
solicitação de inscrição.
. Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da instituição no
Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação.
. Outras Instituições Extraterritoriais: NJ
503-7.
1.2 Inscrição de Estabelecimento Filial
A solicitação de inscrição de estabelecimento filial deve estar acompanhada do respectivo ato de criação, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo
por base a Tabela do item 1.1. No caso de unidade auxiliar de órgão público, a solicitação deve estar acompanhada de ato administrativo que comprove a existência da unidade
auxiliar.
1.3 Inscrição de Incorporação Imobiliária (Patrimônio de Afetação) - Evento 109
No caso de inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), a que se refere o inciso XIV do Anexo I desta Instrução Normativa, a solicitação deve estar
acompanhada do Termo de Constituição do Patrimônio de Afetação registrado no RI.
1.4 Atos inscrição de naturezas jurídicas de registro em Junta Comercial são realizados exclusivamente na Junta Comercial da Matriz.
1.5 Atos de inscrição cujo registro seja em Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devem ser realizados no órgão de
jurisdição no município do RCPJ ou no Estado de jurisdição da OAB, conforme o caso.
2. ALTERAÇÃO
2.1 Alteração de Dados Cadastrais
. .Item .Tipo de Entidade . Data do Evento .Ato Alterador (regra geral)
. .2.1.1 .Empresário (Individual): NJ 213-5. .Data de registro do Requerimento de
Empresário.
. Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, Requerimento de Empresário,
registrado na JC, referente à alteração cadastral solicitada.
. .2.1.2 .Condomínio Edilício: NJ 308-5. .Data de registro da alteração da
convenção OU da ata de assembleia de
eleição.
. Alteração da convenção do condomínio, registrada no RI, referente à alteração cadastral solicitada. Quando se tratar de alteração de
síndico, ata de assembleia referente a sua eleição, registrada no RTD.
. .2.1.3 .Entidades cujo ato constitutivo
seja um ato legal.
.Data de vigência do ato legal. No caso
específico de alteração do representante
da entidade no CNPJ ou de integrante do
QSA, a data do evento deverá ser a data
em que começa a sua gestão.
. Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, ato legal, publicado na forma
prevista na lei, referente à alteração cadastral solicitada.
Quando se tratar de alteração do representante da entidade no CNPJ ou de integrante do QSA, ato que efetivamente promoveu a troca do
gestor da entidade (ato de nomeação, eleição ou posse), publicado na forma prevista na lei (Boletim, Diário Oficial, entre outras) ou registrado
em órgão competente, conforme o caso.
. .2.1.4 .Entidades cujo ato constitutivo
seja um contrato social.
.Data de registro da alteração contratual. .Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, alteração contratual, registrada
no órgão competente, relativa à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por
base a Tabela do item 1.1.
. .2.1.5 .Entidades cujo ato constitutivo
seja um estatuto.
.Data de registro da alteração estatutária. .Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, alteração estatutária, registrada
no órgão competente, relativa à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por
base a Tabela do item 1.1.
. .2.1.6 .Empresa Simples de Inovação -
Inova Simples: NJ 234-8
.Data da solicitação de alteração no CNPJ. .Não há exigência de registro de seus atos. Para efeitos de alteração no CNPJ, considera-se a solicitação preenchida e assinada digitalmente
por seus integrantes, no Portal do Inova Simples.
. .2.1.7 .Demais entidades. .Data de registro do ato alterador. .Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, ato alterador, registrado no órgão
competente, relativo à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a
Tabela do item 1.1.
2.2 Nos casos de alteração da(s) atividade(s) econômica(s) principal ou secundária(s), desde que precedida pela pesquisa prévia de viabilidade, e de alteração do representante
da entidade, já prevista no ato constitutivo ou alterador, a cópia desse ato deverá ser anexada ao Protocolo de Transmissão e a data do evento deve ser a data da transmissão da solicitação
de alteração cadastral.
2.3 Quando se tratar de alteração de dado cadastral não constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, nenhum documento precisará ser anexado ao
Protocolo de Transmissão e a data do evento deve ser a data da transmissão da solicitação de alteração cadastral.
2.4 Na comunicação de Cisão Parcial ao CNPJ, pelo estabelecimento cindido, a data do evento deve corresponder à data da deliberação que aprovar a cisão parcial.
2.5 Atos alteradores de naturezas jurídicas de registro em Junta Comercial são realizados exclusivamente na Junta Comercial da Matriz.
2.6 Atos alteradores cujo registro seja em Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devem ser realizados no órgão de
jurisdição no município do RCPJ ou no Estado de jurisdição da OAB, conforme o caso.
3. BAIXA
3.1 Baixa da Inscrição da Entidade (Matriz)
. .Item .Natureza Jurídica (NJ) .Data do Evento .Ato Extintivo (regra geral) .Base Legal
. .3.1.1 .Órgão Público: NJ 101-5, 102-3, 1031, 104-0, 1058, 106-6,
107-4, 108-2 116-3, 117-1 ou 118-0.
.Data de vigência do ato legal. . Ato legal de extinção do órgão público, publicado na forma
prevista na lei.
. CF, art. 48.
. .3.1.2 .Representação Diplomática do Estado Brasileiro no
Exterior (Embaixadas, Consulados etc.): NJ 101-5.
. Data constante da declaração. . Declaração do MRE sobre a extinção da representação. .
. .3.1.3 .Autarquia: NJ 110-4, 111-2 ou 112-0. .Data de vigência do ato legal. . Ato legal de extinção da autarquia, publicado na forma prevista
na lei.
.CF, art. 37.
. .3.1.4 .Fundação Pública de Direito Público: NJ 113-9, 114-7 ou
115-5.
.Data de vigência do ato legal. . Ato legal de extinção da fundação pública de direito público,
publicado na forma prevista na lei.
. CF, art. 37.
. .3.1.5 .Comissão Polinacional: NJ 119-8. .Data de vigência do ato celebrado. .Ato internacional de extinção da comissão, celebrado entre o
Brasil e outro(s) país(es), sem necessidade de registro.
.
. .3.1.6 .Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública):
NJ 121-0.
. Data de vigência do último ato legal
ratificador.
. Atos legais de ratificação da extinção do consórcio público pelos
entes federativos consorciados, publicados na forma prevista na
lei.
. Lei nº 11.107/2005, artigos 12, 15.
. .3.1.7 .Consórcio Público de Direito Privado: NJ 122-8. . Data de registro da ata de assembleia. .Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ, acompanhada
dos atos legais de ratificação da extinção do consórcio público
pelos entes federativos consorciados, publicados na forma
prevista na lei.
. CC, art. 51; Lei nº 11.107/2005, artigos 12, 15.
. .3.1.8 .Estado ou Distrito Federal: NJ 123-6. .Data de vigência da lei. .Lei complementar de extinção do Estado, publicada na forma
prevista na lei.
. CF, art. 18.
. .3.1.9 .Município: NJ 124-4 .Data de vigência da lei. .Lei estadual de extinção do Município, publicada na forma
prevista na lei.
.CF, art. 18.
. .3.1.10 .Fundação Pública de Direito Privado: NJ 125-2, 126-0 e
127-9.
. Data de registro do ato de extinção. . Ato de extinção da fundação, registrado no RCPJ. .CC, art. 51, 69
. .3.1.11 .Fundo Público da Administração Indireta Federal, Estadual
ou do Distrito Federal, Municipal: NJ 1287, 129-5, 130-9.
. Data de vigência do ato legal. . Ato legal de extinção do fundo público, publicado na forma
prevista na lei.
. CF, art. 167;
Lei nº 4.320/1964, art. 71.
. .3.1.12 .Fundo Público da Administração Direta Federal. Estadual
ou do Distrito Federal, Municipal: NJ 1317, 132-5 133-3.
. Data de vigência do ato legal. . Ato legal de extinção do fundo público, publicado na forma
prevista na lei.
. CF, art. 167;
Lei nº 4.320/1964, art. 71.
. .3.1.13 .Empresa Pública: NJ 201-1. .Data de registro do distrato social OU da
ata de assembleia.
. Distrato social registrado na JC; OU Ata de assembleia de
extinção, registrada na JUNTA COMERCIAL.
. CC, artigos 1.089, 1.090,
1.102 a 1.112; Lei nº 6.404/1976, artigos 206 a 219.
. .3.1.14 .Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8. . Data de registro da ata de assembleia. . Ata de assembleia de extinção, registrada na JUNTA
COMERCIAL.
.CC, art. 1.089;
Lei nº 6.404/1976, artigos 206 a 219, 240.
. .3.1.15 .Sociedade Anônima: NJ 204-6 e 205-4. .Data de registro da ata de assembleia. . Ata de assembleia de extinção, registrada na JUNTA
COMERCIAL.
.CC, art. 1.089;
Lei nº 6.404/1976, artigos 206 a 219.
. .3.1.16 .Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2. .Data de registro do distrato social. . Distrato social registrado na JUNTA COMERCIAL. .CC, artigos 1.102 a 1.112.
. .3.1.17 .Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207- 0. . Data de registro do distrato social. .Distrato social registrado na JUNTA COMERCIAL. .CC, artigos 1.102 a 1.112.
. .3.1.18 .Sociedade Empresária em Comandita Simples: NJ 208-9. . Data de registro do distrato social. . Distrato social registrado na JUNTA COMERCIAL. .CC, artigos 1.102 a 1.112.
. .3.1.19 .Sociedade Empresária em Comandita por Ações: NJ 209-
7.
. Data de registro da ata de assembleia. . Ata de assembleia de extinção, registrada na JUNTA
COMERCIAL.
.CC, artigos 1.089, 1.090; Lei nº 6.404/1976, artigos
206 a 219, 280.
. .3.1.20 .Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7. . Data constante do documento OU data
final da sociedade por prazo
determinado.
. Documento que comprove o encerramento da Sociedade em
Conta de Participação, sem necessidade de registro em qualquer
órgão; OU Documento que comprove a data final da existência da
Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e
participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão,
caso a sociedade tenha sido constituída por prazo determinado.
. CC, art. 996.
. .3.1.21 .Empresário (Individual): NJ 213-5. . Data do registro do Requerimento de
Empresário
. Requerimento de Empresário, relativo à sua extinção, registrado
na JUNTA COMERCIAL.
.CC, art. 968.
. .3.1.22 .Cooperativa: NJ 214-3. .Data de registro da ata de assembleia. . Ata de assembleia de extinção, registrada na JUNTA
COMERCIAL.
.CC, artigos 1.093;
Lei nº 5.764/1971, artigos 21, 46, 63 a 78.
. .3.1.23 .Consórcio de Sociedades: NJ 215-1. .Data de registro do distrato. .Distrato do consórcio, registrado na JUNTA COMERCIAL. .Lei nº 6.404/1976, artigos 278, 279.
. .3.1.24 .Grupo de Sociedades: NJ 216-0. .Data de registro do ato de extinção. . Ato de extinção do grupo, registrado na JUNTA COMERCIAL. .Lei nº 6.404/1976, artigos 265 a 272.
. .3.1.25 . Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira: NJ
217-8.
. Data de registro do ato de
deliberação.
. Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da
sociedade estrangeira no Brasil, registrado na JC ou no RCPJ.
. Lei nº 8.934/1994, artigos 1º, 32; Lei nº
6.015/1973, artigos 114, 120, 148.
. .3.1.26 . Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional
Argentino-Brasileira: NJ 219-4.
. Data de registro do ato de
deliberação.
. Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da
empresa binacional no Brasil, registrado na JC ou no RCPJ.
. Tratado para o Estabelecimento de um
Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-
Argentinas, art. III.
. .3.1.27 .Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 221-6. . Data da transmissão da solicitação de
baixa.
. Ato de extinção da entidade estrangeira, autenticado por
repartição consular brasileira e acompanhado de sua tradução
juramentada, se redigido em língua estrangeira, observadas as
dispensas do Decreto 8742/2016.
. CC, art. 224;
Decreto nº 8742/2016,
Lei 14.195/2021, artigos 22 a 34.
. .3.1.28 .Clube de Investimento: NJ 222-4. .Data de registro do ato de dissolução. . Ato de dissolução do clube de investimento, registrado na Bolsa
de Valores e no RTD.
. CC, art. 221; IN CVM nº 494/2011, art. 15.
. .3.1.29 .Fundo de Investimento: NJ 222-4. .- .Suspensão feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM .-
. .3.1.30 .Sociedade Simples Pura: NJ 223-2. .Data de registro do distrato social. .Distrato social registrado no RCPJ; OU Distrato social registrado
na OAB, no caso de sociedade de advogados
.CC, artigos 1.102 a 1.112; Lei nº 8.906/1994, art.
. .3.1.31 .Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0. .Data de registro do distrato social. .Distrato social registrado no RCPJ. .CC, artigos 1.102 a 1.112
. .3.1.32 . Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9. . Data de registro do distrato social. .Distrato social registrado no RCPJ. .CC, artigos 1.102 a 1.112.
. .3.1.33 .Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-
7.
. Data de registro do distrato social. .Distrato social registrado no RCPJ. . CC, artigos 1.102 a 1.112.
. .3.1.34 .Empresa Binacional: NJ 227-5. .Data de vigência do tratado. .Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem
necessidade de registro (a não ser que o tratado imponha regra
diversa)
.CF, art. 84; Tratado de Itaipu (Brasil Paraguai);
Tratado do Ciclone-4 (Brasil Ucrânia).
. .3.1.35 .Consórcio de Empregadores: NJ 228-3. .Data de registro do documento. .Documento de extinção do consórcio simplificado de produtores
rurais, registrado no RTD.
. Lei nº 8.212/1991, art. 25-A.
. .3.1.36 .Consórcio Simples: NJ 229-1. .Data de registro do distrato social. .Distrato social registrado na JUNTA COMERCIAL. . LC nº 123/2006, art. 56; CC, artigos 1.102 a
1.112.
. .3.1.37 .Sociedade Unipessoal de Advogados: NJ 232-1. . Data de registro do ato de extinção. . Ato de extinção registrado na OAB. .Lei nº 13.247/2016; Lei nº 8.906/1994
. .3.1.38 .Empresa Simples de Inovação - Inova Simples: NJ 234-8 .Data da solicitação de baixa no CNPJ . Não há exigência de registro de seus atos. Para efeitos de baixa
no CNPJ, considera-se a solicitação preenchida e assinada
digitalmente por seus integrantes, no Portal do Inova Simples.
.LC nº 123/2006, Art. 65-A
. .3.1.39 .Investidor Não Residente: NJ 235-6 .- .Suspensão feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM. .-
. .3.1.40 .Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. . Data de vigência do ato legal. . Ato legal de extinção do cartório, publicado na forma prevista na
lei
.Lei nº 8.935/1994, art. 44.
. .3.1.41 .Fundação Privada: NJ 306-9. .Data de registro do ato de extinção . Ato de extinção da fundação, registrado no RCPJ. .CC, art. 51, 69.
. .3.1.42 .Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. .Data de registro da ata de assembleia. . Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. .CC, art. 51; Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120
. .3.1.43 .Condomínio Edilício: NJ 308-5. .Data de registro do ato de extinção. . Ato de extinção do condomínio, registrado no RI. .CC, artigos 1.357, 1.358; Lei nº 4.591/1964, art.
34.
. .3.1.44 .Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7. . Data de registro do ato de extinção. . Ato de extinção da comissão, registrado no MTP. .Portaria MTE nº 329/2002, art. 5º
. .3.1.45 .Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. . Data de registro do ato de extinção. . De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade
etc.).
.CC, art. 51.
. .3.1.46 .Entidade Sindical: NJ 313-1. .Data de registro da ata de assembleia. . Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. .CC, art. 51.
. .3.1.47 .Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação
Estrangeiras: NJ 320-4.
. Data de registro do ato de
deliberação.
. Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da
fundação ou da associação estrangeira no Brasil, registrado no
RCPJ.
.CC, art. 1.137.
. .3.1.48 .Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-
2.
. Data da transmissão da solicitação de
baixa.
. Ato de extinção da fundação ou associação estrangeira,
autenticado por repartição consular brasileira e acompanhado de
sua tradução juramentada, se redigido em língua estrangeira.
.CC, art. 224. Decreto nº 8742/2016; Lei
14.195/2021, artigos 22 a 34.
. .3.1.49 .Organização Religiosa: NJ 322-0. .Data de registro da ata de assembleia. . Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. .CC, art. 51.
. .3.1.50 . Organização Religiosa Igreja
Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0.
. Data de registro do ato de extinção. . Ato de extinção emitido pela Igreja Católica, registrado no
RCPJ.
.CC, artigos 51, 221, 2.031
. .3.1.51 .Comunidade Indígena: NJ 323-9. .Data constante da declaração. . Declaração emitida pela Funai, atestando a extinção da
comunidade.
.Lei nº 6.001/1973, art. 3º.
. .3.1.52 .Fundo Privado: NJ 324-7. .Data de registro do ato de extinção. . Ato de extinção do fundo privado, registrado no RTD. .CC, art. 51; Lei nº 11.079/2004 e Lei nº
13.800/2019.
. .3.1.53 .Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. . Data de registro da ata de extinção no
RCPJ.
. Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local
de sua sede.
.Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º, artigos 27 a 29
. .3.1.54 .Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. . Data de registro da ata de extinção no
RCPJ ou data do final da vigência da
composição.
. Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local
da sua sede ou certidão de composição partidária emitida pela
Justiça Eleitoral.
.Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º, artigos 27 a 29;
Resolução TSE nº 23.571/2018, artigos 35 a 42.
. .3.1.55 .Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 3271. . Data de registro da ata de extinção no
RCPJ ou data do final da vigência da
composição.
. Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local
da sua sede ou certidão de composição partidária emitida pela
Justiça Eleitoral.
.Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º, artigos 27 a 29;
Resolução TSE nº 23.571/2018, artigos 35 a 42
. .3.1.56 .Organização Social (OS): NJ 330-1. .Data de registro do ato de extinção. . De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação
etc.).
.CC, art. 51.
. .3.1.57 .Associação Privada: NJ 399-9. .Data de registro da ata de assembleia. . Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. .CC, art. 51.
. .3.1.58 .Empresa Individual Imobiliária: NJ 401-4. . Data da declaração. .Declaração firmada pelo representante da Empresa Individual
Imobiliária no CNPJ de que todas as unidades imobiliárias, lotes
de terreno ou quinhões do imóvel rural, conforme o caso, foram
alienados e integralmente pagos, sem necessidade de registro.
.Decreto-Lei nº 1.381/1974, artigos 9º e 10.
. .3.1.59 .Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0. . Data do preenchimento da solicitação. . Definido pelo convenente. .
. .3.1.60 .Organização Internacional: NJ 501-0. . Data informada na declaração. . Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da
representação da organização internacional no Brasil.
.
. .3.1.61 .Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. . Data informada na declaração. . Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da
representação da organização internacional no Brasil.
.
. .3.1.62 .Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7. . Data informada na declaração. . Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da
representação da organização internacional no Brasil.
.
3.2 Baixa da Inscrição da Entidade por Incorporação, Fusão ou Cisão Total
. .Item .Motivo .Data do Evento .Ato Extintivo (regra geral) .Base Legal
. .3.2.1 .Incorporação. .Data da deliberação. .Ato deliberativo da incorporadora aprovando a incorporação, registrado
no órgão competente.
. CC, artigos 1.116 a 1.118;
Lei nº 6.404/1976, artigos 219, 223 a 227; Decreto nº
9.580/2018, art. 232.
. .3.2.2 .Fusão. .Data da deliberação. .Ato deliberativo das entidades fusionadas decidindo sobre a constituição
definitiva da nova entidade, registrada no órgão competente.
. CC, artigos. 1.119 a 1.121;
Lei nº 6.404/1976, artigos 219, 223 a 226, 228;
Decreto nº 9.580/2018, art. 232.
. .3.2.3 .Cisão Total. .Data da deliberação. .Ato deliberativo da sucessora que absorveu a parcela remanescente do
patrimônio da entidade cindida.
. Lei nº 6.404/1976, artigos 219, 223 a 226, 229;
Decreto nº 9.580/2018, art. 232.
3.3 Baixa da Inscrição da Entidade por Encerramento do Processo de Falência
. .Item .Motivo .Data do Evento .Ato Extintivo (regra geral) .Base Legal
. .3.3.1 .Encerramento do Processo de
Falência.
.Data constante da decisão judicial. . Sentença Judicial encerrando o processo de falência. . Lei nº 11.101/2005, artigos 156 a 159.
3.4 Baixa da Inscrição da Entidade por Encerramento da Liquidação Extrajudicial
. .Item .Motivo .Data do Evento .Ato Extintivo (regra geral) .Base Legal
. .3.4.1 .Encerramento da
Liquidação
Extrajudicial.
.Data constante do ato de encerramento da
liquidação
.Ato administrativo que encerra a liquidação extrajudicial, publicado na forma prevista na lei,
caso ocorra a extinção da entidade.
.Lei nº 6.024/1974, art. 19; LC nº 109/2001, art.
3.5 Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial
A solicitação de baixa de inscrição de estabelecimento filial deve estar acompanhada do respectivo ato de extinção, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza
jurídica, tendo por base a Tabela do item 3.1.
3.6 Baixa de Inscrição do Patrimônio de Afetação (Filial)
A solicitação de baixa de inscrição do Patrimônio de Afetação, inscrito como estabelecimento filial, deve estar acompanhada do respectivo ato de extinção, na forma prevista no
art. 31-E da Lei nº 4.591/1964. A data do evento é a do registro desse ato no órgão competente.
3.7 Baixa de Inscrição por cancelamento do Registro - Até 26/08/2021
Baixa da Inscrição de entidade poderá ser requerida com Registro Cancelado por Inatividade, até 26/08/2021, na Junta Comercial conforme Lei nº 14.195/2021.
3.8 Atos extintivos (Baixa) de naturezas jurídicas de registro em Junta Comercial são realizados exclusivamente na Junta Comercial da Matriz.
3.9 Atos extintivos (Baixa), cujo registro seja em Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), devem ser realizados no órgão de jurisdição
no município do RCPJ ou no Estado de jurisdição da OAB, conforme o caso.
4 CERTIDÕES
A certidão emitida pelo órgão de registro competente (JC, RCPJ, RI etc.), contendo as informações necessárias ao respectivo ato cadastral no CNPJ, substitui os documentos
elencados neste Anexo, quando for o caso.
Base Legal: Código Civil, art. 217; Lei nº 6.015/1973, artigos 16 a 21; Lei nº 8.934/1994, artigos 29 e 30 e Decreto nº 1.800/1996, artigos 7º, 78, 81 e 82.
Legenda:
ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
CC - Código Civil
CF - Constituição Federal
RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RI - Registro de Imóveis
RTD - Registro de Títulos e Documentos
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
IN - Instrução Normativa
JC - Junta Comercial