Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.330, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.330, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR
referente ao exercício de 2026.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a
apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR
referente ao exercício de 2026.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DA DITR
Seção I
Da obrigatoriedade de apresentação
Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2026 em
relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, aquele que seja:
I - na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora
a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, nos casos em que o imóvel rural pertencer
simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão
judicial ou em função de doação recebida em comum; e
c) um dos compossuidores, nos casos em que mais de uma pessoa for
possuidora do imóvel rural;
II - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2026 e a data da
efetiva apresentação da DITR, tenha perdido:a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo dedesapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive parafins de reforma agrária;b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ruralao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ouutilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ouc) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao PoderPúblico, inclusive às suas autarquias e fundações, ou a instituições imunes ao imposto; eIII - nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante,enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro,o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2330
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617126 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00011 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.