Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
instrução normativa rfb Nº 2.329, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 19/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
instrução normativa rfb Nº 2.329, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 70\. ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 6º A opção de que trata o § 4º será manifestada com o pagamento do Adicional da CSLL da jurisdição, mediante identificação específica para o pagamento centralizado, pela Entidade Constituinte para a qual foi atribuída a obrigação." (NR)
"Art. 128-A. Na hipótese de o Ano Fiscal da DPP ser diferente do Ano Fiscal da jurisdição a que se refere o art. 3º, caput, inciso XXVII, alínea "c", o Grupo de Empresas Multinacional poderá optar por utilizar as informações prestadas na DPP cujo Ano Fiscal:
I - termine no Ano Fiscal da jurisdição; ou
II - inicie no Ano Fiscal da Jurisdição.
§ 1º Para fins do disposto no caput, referem-se ao:
I - Ano Fiscal da jurisdição os Anos Fiscais mencionados:
a) no art. 128, caput;
b) no art. 128, caput, inciso II, alíneas "a" e "b";
c) no art. 128, § 1º; e
d) no art. 129, caput, incisos I, II e III; e
II - Ano Fiscal da DPP os Anos Fiscais mencionados:
a) no art. 128, caput, incisos I, II e III; e
b) no art. 130, § 4º.
§ 2º A opção a que se refere o caput será irretratável, e será aplicada a todos os Anos Fiscais a que se refere o art. 128, caput." (NR)
"Art. 153\. As Entidades Constituintes deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL, inclusive as atribuições de que tratam os arts. 70 a 72, conforme ato normativo a ser emitido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 113
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2329
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550769 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.329-de-18-de-junho-de-2026-713305246 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.