Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INStrução normativa rfb Nº 2.325, DE 12 DE MAIO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INStrução normativa rfb Nº 2.325, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, para alterar prazos processuais em conformidade com o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, e no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Na hipótese de lançamento efetuado sem prévia intimação, o sujeito passivo poderá solicitar sua revisão no prazo de vinte dias úteis, contado da ciência da notificação de lançamento, que será processada nos termos dos arts. 145 e 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN.
................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de indeferimento total ou parcial da solicitação de retificação do lançamento, o sujeito passivo poderá apresentar impugnação, no prazo de vinte dias úteis, contado da ciência do indeferimento, nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
......................................................................................................................" (NR)
"Art.6º-A. ............................................................................................................
................................................................................................................................
III - será dada ciência ao sujeito passivo da decisão de que trata o inciso II, com abertura de prazo para manifestação relativa ao despacho decisório, em vinte dias úteis, no caso de remanescer a exigência no todo ou em parte;
......................................................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2325
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467447 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.325-de-12-de-maio-de-2026-705368181 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.