Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.324, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.324, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Disciplina a aplicação das hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, no art. 17, § 5º, da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 4º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aplicação das hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
CAPÍTULO I
DOS COMPONENTES, CHASSIS, CARROÇARIAS, ACESSÓRIOS, PARTES E PEÇAS
PRÓPRIOS PARA PRODUTOS AUTOPROPULSADOS
Art. 2º Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, próprios para os produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º; e Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 4º, caput, e parágrafo único).
Art. 3º Serão desembaraçados com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, importados - diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento industrial - próprios para os produtos autopropulsados referidos no art. 2º (Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 1º; Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, art. 4º, caput e parágrafo único; e Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, art. 34).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2324
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441765 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.324-de-24-de-abril-de-2026-703180453 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.