Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.323, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.323, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o tratamento aduaneiro aplicável aos bens procedentes do exterior destinados à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e nos arts. 183 a 186 e 353 a 372 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o tratamento aduaneiro aplicável a bens procedentes do exterior destinados aos eventos relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2027.
Parágrafo único. Os eventos a que se refere o caput abrangem os eventos esportivos de preparação, divulgação, promoção ou encerramento da competição, desde que realizados com participação direta da FIFA ou de sua subsidiária no País.
CAPÍTULO II
DOS BENS SUJEITOS À ISENÇÃO
Art. 2º São isentas do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação as operações de importação dos seguintes bens, destinados aos eventos a que se refere o art. 1º:
I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos a serem distribuídos gratuitamente como premiação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2323
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:402046 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.323-de-10-de-abril-de-2026-699554799 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.