Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INStrução normativa rfb Nº 2.320, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INStrução normativa rfb Nº 2.320, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o acesso a serviços por meio digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e na Portaria SGD/MGI nº 11.229, de 12 de dezembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o acesso a serviços por meio digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I - serviços exclusivos: os serviços que utilizam dados e informações que sejam tratados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - serviços compartilhados: os serviços que utilizam dados e informações tratados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e por outros órgãos ou entidades;
III - autorização de acesso: o serviço concedido mediante sistema eletrônico que controla a habilitação legal e o acesso dos representantes digitais autorizados aos serviços digitais exclusivos ou compartilhados que exijam autenticação, inclusive os que exibem e transacionam informações protegidas por sigilo fiscal;
IV - procuração digital: a autorização de acesso solicitada para os usuários que não disponham dos meios necessários para cadastrar a conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro ou não possam utilizá-la quando atuarem como representantes legais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2320
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390302 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.320-de-6-de-abril-de-2026-698610337 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.