Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INStrução normativa rfb Nº 2.313, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INStrução normativa rfb Nº 2.313, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui o Sistema Difusão Estratégica de Alertas de Risco sobre Mercadorias e Armamentos Sensíveis - DESARMA.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 105, caput, incisos VIII e XIX, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 26 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 190, 191, 192 e 198 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e no art. 169 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Difusão Estratégica de Alertas de Risco sobre Mercadorias e Armamentos Sensíveis - DESARMA no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. O DESARMA destina-se ao envio de alertas às administrações aduaneiras dos países de origem ou procedência de mercadorias sensíveis apreendidas em território nacional, em especial armas, drogas e outros bens ilícitos, com o objetivo de:
I - fortalecer a confiabilidade e a integridade da cadeia logística internacional;
II - promover a cooperação aduaneira internacional baseada em gestão de riscos; e
III - incrementar o rigor e a efetividade do combate aos crimes de contrabando, descaminho, tráfico de drogas e de armas.
Art. 2º O DESARMA permitirá o encaminhamento de informações relativas a exportadores, remetentes ou demais operadores envolvidos em operações de exportação de mercadorias sensíveis apreendidas pelas autoridades brasileiras.
Parágrafo único. O compartilhamento ocorrerá com administrações tributárias de países com os quais o Brasil possua tratado, acordo ou convênio específico em vigor, nos termos do parágrafo único do art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Art. 3º O encaminhamento de informações por meio do DESARMA:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2313
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331644 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.313-de-16-de-marco-de-2026-693116322 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.