Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.309, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.309, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras - CNO
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21\. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - ............................................................................................................................
....................................................................................................................................
b) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade;
c) for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF esteja na situação cadastral "Titular Falecido" ou pertença a titular menor de dezoito anos; ou
d) estiver sob procedimento fiscal;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
"Seção VI
Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01 de março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2309
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290069 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.309-de-25-de-fevereiro-de-2026-688945997 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.