Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos - Repetro-Industrialização.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no do art. 9º, § 1º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 22 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
I - possuir objeto social em seu contrato ou estatuto social e código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ compatíveis com a atividade industrial admitida no regime; e
II - apresentar a seguinte documentação:
a) quando se tratar de fabricante e fornecedor dos produtos finais de que trata o art. 458, § 8º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, apresentar contrato com pelo menos uma pessoa jurídica beneficiária do Repetro ou do Repetro-Sped que demonstre a obrigação de fabricar os produtos, ainda que a fabricação não tenha sido iniciada até a data do pedido de habilitação; ou
b) quando se tratar de fabricante intermediário, apresentar contrato com pelo menos uma pessoa jurídica beneficiária do Repetro-Industrialização habilitada na condição a que se refere a alínea "a" que demonstre a obrigação de fabricação dos produtos a serem fornecidos a esta beneficiária, ainda que a fabricação não tenha sido iniciada até a data do pedido de habilitação.
........................................................................................................................" (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2308
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291190 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.308-de-24-de-fevereiro-de-2026-689267263 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.