Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.304, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.304, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto o art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 32 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32-A. O documento de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitido em acordo internacional, permanece válido para os atos cadastrais no CPF até 31 de dezembro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2304
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:174013 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.304-de-23-de-dezembro-de-2025-677976663 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.